Assessoria de Imprensa
28/03/2024 13h40 | Atualizada em 03/04/2024 12h38
O Governo Federal publicou no dia 27 de fevereiro, no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.964, que regulamenta os critérios e as condições para emissão de debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei nº 14.801, sancionada em janeiro deste ano. O decreto também engloba as debêntures incentivadas, criadas pela lei 12.431, de 2011.
O MoveInfra, associação que reúne os seis maiores grupos de infraestrutura – CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo – contribuiu ativamente para a construção do texto, junto a parlamentares como o deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto
...O Governo Federal publicou no dia 27 de fevereiro, no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.964, que regulamenta os critérios e as condições para emissão de debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei nº 14.801, sancionada em janeiro deste ano. O decreto também engloba as debêntures incentivadas, criadas pela lei 12.431, de 2011.
O MoveInfra, associação que reúne os seis maiores grupos de infraestrutura – CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo – contribuiu ativamente para a construção do texto, junto a parlamentares como o deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto na Câmara, e os senadores Confúcio Moura e Rogério Carvalho, que relataram o texto no Senado.
As debêntures de infraestrutura são um importante instrumento de financiamento que contribuirá para o aumento dos investimentos no setor, melhorando a malha de transporte de carga e de passageiros e do sistema de logística nacional.
“O decreto é bastante positivo. Traz avanços importantes para o setor que garantem mais agilidade e eficiência para captação de recursos”, avalia a CEO do MoveInfra, Natália Marcassa.
A regulamentação publicada concede incentivo ao emissor do título, tornando-se mais atrativa para investidores institucionais, como fundos de pensão, que possuem perfil para investimentos de longo prazo.
O decreto inclui como setores prioritários os investimentos em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e instalações portuárias, aeródromos, mobilidade urbana, entre outros.
O texto ainda possibilita a emissão de debêntures de infraestrutura com variação de cláusula cambial, o que pode aumentar a atratividade de investidores internacionais.
A nova legislação também simplifica procedimentos para emissão das debêntures, com a dispensa da aprovação ministerial prévia, reduzindo custos e acelerando o processo.
“A agilidade, quando se trata de um processo a mercado, é fundamental, pois você pode perder uma oportunidade de negócio dependendo da morosidade de órgãos setoriais”, pondera Natália.
Segundo ela, outro destaque da regulamentação é o aumento dos setores autorizados a emitir os títulos, totalizando 15 grandes áreas.
“A inclusão de infraestruturas sociais, como equipamentos públicos culturais e esportivos, PPPs de habitação social, parques e unidades de conservação, por exemplo, aquece ainda mais o mercado e atende a uma demanda importante da sociedade”. O texto permite, ainda, o uso das duas modalidades de debêntures, incentivadas e de infraestrutura, para o financiamento do mesmo projeto.
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