Mineração
Agência Estado
04/09/2012 10h49
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) continuará pagando a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TRFM), criada pelo governo de Minas Gerais em 2011 e em vigor desde março deste ano. Na semana passada, uma decisão do juiz Marco Aurélio Ferenzini, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, determinou que seja mantida a cobrança do pagamento. O entendimento do magistrado foi de que a Lei nº 19.976/2011, que criou a taxa, não é ilegal ou inconstitucional.
Assim, tanto o minério produzido na mina Casa de Pedra quanto na Namisa, na qual a CSN detém 60% de participação, continuará sendo submetido à cobrança. A TRFM vem sendo combatida pelas mineradoras, que consideram que a mesma viola o "princípio da legalid
...
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) continuará pagando a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TRFM), criada pelo governo de Minas Gerais em 2011 e em vigor desde março deste ano. Na semana passada, uma decisão do juiz Marco Aurélio Ferenzini, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, determinou que seja mantida a cobrança do pagamento. O entendimento do magistrado foi de que a Lei nº 19.976/2011, que criou a taxa, não é ilegal ou inconstitucional.
Assim, tanto o minério produzido na mina Casa de Pedra quanto na Namisa, na qual a CSN detém 60% de participação, continuará sendo submetido à cobrança. A TRFM vem sendo combatida pelas mineradoras, que consideram que a mesma viola o "princípio da legalidade tributária, na medida em que não especifica quais normas de ordem pública condicionam e limitam a atividade particular".
De acordo com o juiz, não é apenas a União que tem competência para regular o exercício da atividade de pesquisa e lavra de recursos minerais, mas também os Estados, Distrito Federal e municípios. "Havendo norma constitucional estabelecendo competência para os Estados exercerem fiscalização da atividade minerária dentro de seus territórios, ou seja, um regular exercício da função de polícia, deve também prever um meio de prover o custo de tal atividade administrativa", segundo Ferenzi.
Além de Minas Gerais, Amapá e Pará também instituíram taxas para a exploração dos recursos minerais. Procurada, a CSN informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão.
07 de maio 2020
20 de fevereiro 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade