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Construção da UHE Jirau é classificada como prioritária

Usina localizada no rio Madeira recebeu classificação na segunda-feira (21/01)

Jornal da Energia

22/01/2013 10h38


O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu como prioritário o projeto da hidrelétrica Jirau, localizada no rio Madeira, em Rondônia, O complexo energético de 3.750MW está sendo construído pela empresa Energia Sustentável do Brasil, e é o segundo maior em capacidade de geração de energia em construção pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os projetos prioritários podem captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.A classificação consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/01).

Com a definição, a empresa construtora deverá manter atualizada junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, o número e a data dest

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O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu como prioritário o projeto da hidrelétrica Jirau, localizada no rio Madeira, em Rondônia, O complexo energético de 3.750MW está sendo construído pela empresa Energia Sustentável do Brasil, e é o segundo maior em capacidade de geração de energia em construção pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os projetos prioritários podem captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.A classificação consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/01).

Com a definição, a empresa construtora deverá manter atualizada junto ao MME, a relação das pessoas jurídicas que a integram; destacar, quando da emissão pública das debêntures, o número e a data desta publicação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá informar ao MME e à Receita Federal a ocorrência das situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado. E a Energia Sustentável deverá encaminhar ao MME, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da operação comercial da UHE Jirau, emitido pelo órgão ou entidade competente.

 

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