Frenlogi
17/03/2022 11h00 | Atualizada em 17/03/2022 15h55
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou para esta quinta-feira (17) a sessão do Congresso Nacional que vai analisar vetos às leis já aprovadas e sancionadas.
Na lista de 31 pontos a serem analisados, destacam-se os vetos à continuidade do Reporto, à micro e minigeração distribuída de energia, à lei das ferrovias e ao projeto que estabelece critérios de outorga para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi instituído pela Lei n
...O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou para esta quinta-feira (17) a sessão do Congresso Nacional que vai analisar vetos às leis já aprovadas e sancionadas.
Na lista de 31 pontos a serem analisados, destacam-se os vetos à continuidade do Reporto, à micro e minigeração distribuída de energia, à lei das ferrovias e ao projeto que estabelece critérios de outorga para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi instituído pela Lei nº 11.033/2004.
O programa reduz impostos para empresas que importarem máquinas e equipamentos utilizados no setor portuário e ferroviário sem similares no Brasil.
Segundo a Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura), o impacto orçamentário do Reporto às contas públicas representa menos de 0,01% da arrecadação prevista para 2022 no Brasil.
“Porém, a redução de investimentos no setor será extremamente nociva à economia nacional, e causará grave perda de competitividade às atividades de importação e exportação”, diz a Frente.
“A descontinuidade do regime tributário vai aumentar a tributação de equipamentos portuários em até 42% em alguns casos. Empresas que operam nos portos serão obrigadas a investir menos em infraestrutura em um momento decisivo da economia mundial”, destaca.
A prorrogação do Reporto foi incluída na Lei 14.301/2022, que estimula o transporte por cabotagem no Brasil. A Frenlogi trabalha pela derrubada do veto e a volta dos benefícios tributários.
Por sua vez, a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) defende a derrubada do veto ao parágrafo único do artigo 28 na Lei 14.300/2022, que cria o marco legal da geração própria de energia renovável no país.
“Derrubar esse veto é essencial para manter o ritmo de crescimento e de investimentos em energia solar no país, ratificando o enquadramento da geração própria renovável como projetos infraestrutura”, comenta Rodrigo Sauaia, presidente executivo da associação.
“Isso permite o acesso à financiamento mais competitivo pelo mercado, reduzindo o preço da energia aos consumidores”, aponta.
Quanto ao Marco Legal das Ferrovias (Lei 14.273/2021), a Frenlogi avalia que facilita a realização de investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
“O texto aprovado pelo Congresso Nacional permite a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário”, diz a Frenlogi, que defende a derrubada do veto.
“Os artigos são de suma importância para o setor ferroviário, pois propiciam segurança jurídica para os investidores e ajudam a proteger o interesse público”, afirma o comunicado.
13 de novembro 2024
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