Assessoria de Imprensa
20/05/2022 16h39 | Atualizada em 25/05/2022 14h20
Editada no dia 17 de maio, a Medida Provisória 1.117/22 reduz o percentual de variação do preço do óleo diesel, o que permite à Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) revisar e atualizar os valores mínimos do frete do transporte rodoviário de cargas sempre que houver uma modificação igual ou superior a 5% no preço do combustível.
A porcentagem que constava anteriormente na tabela era de 10%.
Para o segmento do transporte, a mudança interfere diretamente nas operações, pois todas as vezes que a tabela de frete sofre uma correção, a transportadora precisa se readequar e, consequentemente,
...Editada no dia 17 de maio, a Medida Provisória 1.117/22 reduz o percentual de variação do preço do óleo diesel, o que permite à Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) revisar e atualizar os valores mínimos do frete do transporte rodoviário de cargas sempre que houver uma modificação igual ou superior a 5% no preço do combustível.
A porcentagem que constava anteriormente na tabela era de 10%.
Para o segmento do transporte, a mudança interfere diretamente nas operações, pois todas as vezes que a tabela de frete sofre uma correção, a transportadora precisa se readequar e, consequentemente, repassar esse custo para o cliente.
Esse é reconhecidamente um grande desafio durante novas renegociações.
De acordo com Adriano Depentor, presidente do conselho superior e de administração do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), a situação é delicada para as empresas de transporte.
“Diante desse cenário, a alteração na tabela diluiu o que teria um aumento, por exemplo, a cada três meses para ter uma vez por mês”, observa.
“A renegociação constante pode enfraquecer a parceria com clientes, indústria, comércio e todos que prestam serviços para a empresa, ocasionando inclusive perdas de contrato”, completa.
Uma possível solução, diz ele, seria estancar estes acréscimos ou aplicar uma política de prazos de aumentos já determinados, subsidiados pelo governo.
“Assim, haveria um controle antecipado para alinhar junto aos clientes e fornecedores”, afirma Depentor.
Apenas nas refinarias, foram três aumentos em 2022: em janeiro (8,1%), março (24,9%) e maio (8,9%), resultando em um acúmulo de 47%.
Hoje, após o último reajuste divulgado pela Petrobras, iniciado em no último dia 10, o valor médio do diesel passou de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro.
Segundo Raquel Serini, economista do Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), órgão de pesquisa parceiro do SETCESP, até o momento não há outra explicação plausível para os aumentos.
“Estamos muito ligados ao dólar e à cotação do petróleo. Temos escassez de matéria prima por conta da guerra, o que faz com que fiquemos sem petróleo disponível. Assim vai ficando cada vez mais caro”, diz ela.
“É oferta e demanda. Então, ainda iremos presenciar isso enquanto tudo não for totalmente estabilizado”, avalia.
Vale lembrar que, em 18 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 1.118/2022, que altera a Lei Complementar n° 192/2022.
A MP alterou o art. 9° da mencionada lei. Isso se refere, sobretudo, à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins devidos pelos produtores e importadores de derivados (diesel, biodiesel, gasolina, GLP e querosene de aviação), até o dia 31 de dezembro de 2022.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a exclusão do direito à apuração de créditos de PIS e Cofins implica em aumento da base de cálculo das contribuições, interferindo ainda mais no cenário dos combustíveis.
Segundo o presidente do SETCESP a situação também impacta diretamente o setor, fazendo com que “perca o direito de crédito”.
13 de novembro 2024
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