LEGISLAÇÃO
Agência Senado
06/06/2019 11h00 | Atualizada em 06/06/2019 14h51
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou no último dia 4 de junho um projeto de lei (PL 3.261/2019)que prevê a privatização dos serviços de saneamento básico no Brasil.
O autor da matéria, senador Tasso Jereissati, CE), foi relator de uma medida provisória (MP 868/2018) sobre o mesmo assunto que perdeu a validade na última segunda-feira (3).
O texto, aprovado na CI em regime de urgência após acordo firmado entre os líderes partidários, segue agora para o Plenário.
De acordo com o PL 3.261/2019, a Agência Nacional de Águas (ANA) terá a
...A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou no último dia 4 de junho um projeto de lei (PL 3.261/2019)que prevê a privatização dos serviços de saneamento básico no Brasil.
O autor da matéria, senador Tasso Jereissati, CE), foi relator de uma medida provisória (MP 868/2018) sobre o mesmo assunto que perdeu a validade na última segunda-feira (3).
O texto, aprovado na CI em regime de urgência após acordo firmado entre os líderes partidários, segue agora para o Plenário.
De acordo com o PL 3.261/2019, a Agência Nacional de Águas (ANA) terá a função de estabelecer normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico.
Essas normas devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.
O projeto estabelece como um dos “princípios fundamentais” do serviço público de saneamento básico a “seleção competitiva do prestador”, que deve atuar concomitantemente nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Pela proposta, a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de concessão. O texto proíbe a celebração de “contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
Mas assegura a execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Contratos de programa firmados entre entes da Federação podem ter o prazo prorrogado para garantir a amortização de investimentos ou ainda ser convertidos em contratos de concessão.
Caso a empresa estatal de saneamento seja privatizada, os contratos em andamento podem ser substituídos por concessões. Se um estado ou município optar por prestar o serviço diretamente, deve indenizar a empresa privatizada “em razão de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados”.
O PL 3.261/2019 assegura a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de saneamento por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos.
Eles podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
O projeto estabelece que todas as edificações permanentes urbanas serão obrigatoriamente ligadas às redes públicas de saneamento e sujeitas ao pagamento de taxas e tarifas. Se essa regra não for cumprida, o usuário fica sujeito a multa.
O texto prevê a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento, desde que se observe “o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.
O relator do PL 3.261/2019, senador Roberto Rocha, MA, afirma que a matéria “moderniza o marco regulatório de saneamento básico”.
Para ele, o desenvolvimento do setor “tem o condão de gerar milhares de empregos, melhorar a produtividade e os níveis de escolaridade”.
“Essa otimização é urgente para superar os graves índices observados no Brasil. Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Metade da população, em torno de 104 milhões de pessoas, não têm acesso aos serviços de coleta de esgoto. Do esgoto coletado, apenas 42% são tratados. São dados graves, que dificultam a melhoria dos índices de desenvolvimento humano e trazem sérios prejuízos sociais e econômicos a diversos setores produtivos”, argumenta.
Mas, a matéria é alvo de críticas. De acordo com alguns parlamentares, a privatização do serviço pode prejudicar os pequenos municípios, economicamente menos atrativos para empresas particulares.
“Não se faz saneamento, e nenhuma empresa privada fará saneamento, se não houver aporte público nos locais de pobreza. Quantos munícipes conseguem pagar? Vai fazer em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista (as três maiores cidades da Bahia). Mas o resto, no lugar de aumentar o acesso à água, vai diminuir, porque os prefeitos não bancam porque não têm condição. Ninguém vai investir se não houver taxa de retorno”, afirma o senador Jaques Wagner, BA.
16 de julho 2020
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