Mineração
Valor Econômico
10/07/2013 08h41
A avaliação é do advogado Francisco Rohan, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados. Ele afirma que essas empresas, com alvarás de pesquisa concedidos, podem se tornar alvo de compra de mineradoras maiores antes de o projeto do governo ser transformado em lei. Isso porque, segundo Rohan, pelo projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso, em junho, a venda do controle de uma empresa do setor para outra ficará sujeita à aprovação do governo.
De acordo com Rohan, a interferência do governo na mudança do controle acionário de empresas de mineração está determinado pelo parágrafo 2º do artigo 8º do projeto de lei, que diz: "A cessão de direitos minerários e a cisão, fusão, incorporação ou transferência do controle socie
...A avaliação é do advogado Francisco Rohan, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados. Ele afirma que essas empresas, com alvarás de pesquisa concedidos, podem se tornar alvo de compra de mineradoras maiores antes de o projeto do governo ser transformado em lei. Isso porque, segundo Rohan, pelo projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso, em junho, a venda do controle de uma empresa do setor para outra ficará sujeita à aprovação do governo.
De acordo com Rohan, a interferência do governo na mudança do controle acionário de empresas de mineração está determinado pelo parágrafo 2º do artigo 8º do projeto de lei, que diz: "A cessão de direitos minerários e a cisão, fusão, incorporação ou transferência do controle societário, direto ou indireto, do titular dos referidos direitos, sem a prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade dos direitos minerários."
Já há emendas a favor e contra essa parte do texto. Até a semana passada haviam sido apresentadas 340 ao projeto de lei, como noticiou o Valor na sexta-feira.
Na visão de Rohan e de Guilherme Vieira, também sócio do Tauil & Chequer, os leilões para adquirir direitos minerários, uma das inovações previstas pelo novo Código de Mineração, podem causar uma corrida para compra e venda de empresas de pequeno porte, antes que a lei entre em vigor.
Rohan afirma que o modelo atual é baseado no direito de prioridade da área requerida. Leva a área a ser explorada a primeira empresa a requer a licença desde que cumpra as exigências do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O DNPM será extinto a partir da entrada em vigor da nova lei de mineração e será substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Pelo projeto de lei, esse sistema de prioridade também acaba, sendo substituído pelo sistema de licitações, disse o advogado.
Para ele, o governo encontrou uma forma de regular a fase de transição entre o velho e o novo modelo. "Quem tiver protocolado o pedido [de pesquisa], mas ainda não tem a autorização [do DNPM] nem iniciou a pesquisa terá a área levada à licitação." Já a empresa que requereu a licença de pesquisa e teve essa autorização concedida tem prazo para iniciar a pesquisa. Há ainda o caso das que já produziram o relatório final de pesquisa. Nestas duas hipóteses, as áreas não seriam levadas à licitação.
Rohan disse que esses seriam os principais alvos de aquisição por mineradoras de maior porte. O advogado afirmou que o interesse por essas áreas de mineração promissoras, com pesquisas em andamento ou concluídas, tende a crescer porque depois que o projeto de lei for aprovado a pesquisa tende a se tornar mais cara.
Segundo os advogados, dependendo da atratividade das áreas e da disponibilidade de recursos, pode se criar uma situação em que, já durante o processo legislativo, os pequenos detentores de autorizações de pesquisas não concluídas sejam levados a se desfazer dessas autorizações com urgência e outros grandes mineradores corram para adquirir essas autorizações para escapar dos leilões.
Rohan e Vieira entendem ainda que o projeto de lei fecha a porta para o primeiro passo da pesquisa dado por pequenas empresas. São empreendedores independentes que criaram um segmento de mercado ao começar investigações por conta própria e que, em fases posteriores, conseguiram vender recursos minerários descobertos para empresas ou investidores nacionais e estrangeiros.
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