Assessoria de Imprensa
15/05/2024 11h17 | Atualizada em 15/05/2024 13h15
O Brasil pode ser um dos principais players no mercado de carbono. Ao menos é o que aponta um estudo da ICC Brasil, que estima em US$ 120 bilhões o volume de receitas que podem ingressar no país até 2030.
A expectativa é de que o Brasil possa suprir quase um quarto (22%) da demanda global do mercado de carbono regulado e mais de um terço (37,5%) do mercado voluntário.
Para atingir este potencial, porém, é preciso ultrapassar barreiras regulatórias, trazendo segurança jurídica no tratamento da matéria.
No final de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para regulamentar o mercado de carbono no Brasil, o
...O Brasil pode ser um dos principais players no mercado de carbono. Ao menos é o que aponta um estudo da ICC Brasil, que estima em US$ 120 bilhões o volume de receitas que podem ingressar no país até 2030.
A expectativa é de que o Brasil possa suprir quase um quarto (22%) da demanda global do mercado de carbono regulado e mais de um terço (37,5%) do mercado voluntário.
Para atingir este potencial, porém, é preciso ultrapassar barreiras regulatórias, trazendo segurança jurídica no tratamento da matéria.
No final de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para regulamentar o mercado de carbono no Brasil, o PL 2.148/15.
O projeto de lei institui o “Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa” (SBCE), estabelecendo tetos para emissões de gases de efeito estufa (GEE) e um mercado de comercialização de ativos desse sistema.
Agora, o PL aguarda a avaliação do Senado Federal, podendo sofrer alterações até entrar definitivamente em vigor.
“Os números dos estudos relacionados ao mercado de carbono chamam a atenção e o Brasil realmente pode ser um dos players mais importantes em escala global. Entretanto, é preciso eliminar as principais barreiras e inseguranças relacionadas ao tema”, explica Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
“Entre elas, não podemos esquecer da titularidade dos créditos, a definição das metodologias de monitoramento das emissões de crédito de carbono, regulamentação de unidades de conservação e a regulamentação da convivência entre projetos de carbono e de manejo florestal (REDD+)”, ressalta.
Diante de um tema complexo, a existência de legislação com regras claras traz benefícios a todos os envolvidos.
“A presença de um arcabouço normativo garante segurança jurídica para todos os players e potenciais investidores, tornando mais eficiente o desenvolvimento de projetos e de comercialização de créditos de carbono”, afirma Nahima Razuk.
Brasil é visto como líder – De acordo com o ICC, o Brasil é visto como um exemplo em iniciativas globais sustentáveis e um dos caminhos naturais para os recursos do mercado de carbono.
Com uma matriz energética renovável em sua maioria, além da presença da Floresta Amazônica e outros ecossistemas únicos em seu território, o país tem um enorme potencial para se destacar e assumir a postura de líder na busca por soluções para a compensação dos danos causados pela emissão de GEE.
Recentemente, por exemplo, o Brasil criou um ministério para tratar das mudanças do clima – um movimento que pode ser visto como avançado.
“O PL 2.148, entre outras iniciativas, é um passo importante para se estabelecer regras claras, porém, deixa para posterior regulamentação diversos aspectos essenciais ao funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o que poderá ser óbice ao início da efetiva operacionalização do sistema”, explica Nahima Razuk.
Diferenças – No texto aprovado, adota-se o modelo cap-and-trade, também adotado pela União Europeia e outros países, com instituição do mercado regulado e do mercado voluntário. No primeiro caso, cria-se um limite de emissão de GEE para as empresas e um sistema de comércio de emissões para atividades que estão abaixo de um limite de emissão de GEE, podendo negociá-los para outras empresas.
Por outro lado, no mercado voluntário não há obrigações legais de redução de emissões, adotando-se, voluntariamente, mecanismos de compensação de emissão de GEE, metas voluntárias, corporativas ou individuais relativas a compromissos climáticos.
Nos próximos anos, a busca para garantir que os negócios sejam capazes de não poluir ou de mitigar os seus impactos ao meio ambiente deve gerar grandes investimentos. A consultoria McKinsey, por exemplo, estima que o processo de descarbonização da economia deve custar US$ 275 trilhões até 2050.
“Falar em 2050 parece um período muito distante, mas a realidade é que essas transformações são, em grande parte, complexas e dependem de planejamento de longo prazo para definir diversos aspectos relacionados ao desenvolvimento da atividade. Afinal de contas, essa transição no modo de produzir tende a ser um tema sensível para a maioria das empresas, e envolverá, invariavelmente, um planejamento voltado à realização de investimentos sustentáveis”, pondera Nahima Razuk.
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