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Brasil define plano antivazamento

Governo vai estabelecer regras em caso de acidentes na exploração de petróleo com ajuda de empresas que atuaram no acidente da BP

iG

30/07/2010 14h33


O Brasil está perto de destravar uma pendência de 20 anos na relação do setor de petróleo com o ambiente. Até setembro, o governo federal espera publicar o decreto com o Plano Nacional de Contingência (PNC), que prevê responsabilidades e processos a serem adotados em caso de acidentes marítimos. A importância dessa medida ficou evidente após o vazamento da plataforma da BP, no Golfo do México.

Nesta sexta-feira, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, encontra no Rio de Janeiro o engenheiro Ian Hernadez, diretor-técnico da O´Briens Community & Organization Resilience, empresa que atua na gestão dos impactos do vazamento no Golfo do México. A partir dessa conversa, ela quer alinhavar a edição do decreto com medidas que

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O Brasil está perto de destravar uma pendência de 20 anos na relação do setor de petróleo com o ambiente. Até setembro, o governo federal espera publicar o decreto com o Plano Nacional de Contingência (PNC), que prevê responsabilidades e processos a serem adotados em caso de acidentes marítimos. A importância dessa medida ficou evidente após o vazamento da plataforma da BP, no Golfo do México.

Nesta sexta-feira, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, encontra no Rio de Janeiro o engenheiro Ian Hernadez, diretor-técnico da O´Briens Community & Organization Resilience, empresa que atua na gestão dos impactos do vazamento no Golfo do México. A partir dessa conversa, ela quer alinhavar a edição do decreto com medidas que poderiam ser adotadas no país em caso de acidentes no pré-sal.

As condições do local onde ocorreu o acidente da BP são muito similares com as do pré-sal brasileiro, porque se trata de exploração em águas ultraprofundas, de milhares de metros abaixo do nível do mar. Ainda são escassos o conhecimento e a tecnologia em áreas de tamanha pressão. Por isso, a necessidade desse intercâmbio de experiências.

Acidente relevante
O Brasil já teve pelo menos um acidente relevante na exploração do petróleo do pré-sal na bacia de Santos. Desmoronou um poço no campo Libra, cuja responsabilidade de exploração é da ANP, mas o serviço é executado pela Petrobras, no início de julho. A falha não chegou a jogar óleo no mar, mas foi indício dos riscos da exploração em águas ultraprofundas.

Esses eventos têm movimentado o setor. Apesar das ações da Petrobras e das exigências de órgãos licenciadores, Marinha, Agência Nacional do Petróleo (ANP), entre outros, a definição do PNC é essencial para que todas essas entidades atuem de forma coordenada em qualquer eventualidade. “Sem o plano, vai ter muita instituição batendo cabeça, se algo dessa magnitude ocorrer”, diz um alto funcionário público que acompanhou o processo nos últimos anos.

A criação do PNC foi prevista em 1990, pela Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, de 1990 (OPRC 90). Por esse tratado, os países deveriam definir sistemas de proteção e nomear responsáveis pelas atividades necessárias em caso de acidentes.

Há dez anos, com a Lei nº 9.966, o Brasil deu um grande passo e criou amparo legal para o PNC. Mas uma falha na elaboração do texto dessa lei fez com que a criação do Plano se tornasse ainda mais distante. Pela sua redação, deverá ser contemplado no PNC o controle e a fiscalização da poluição causada por outras substâncias nocivas ou perigosas além de derivados do petróleo, como produtos químicos transportados em navios. Isso complica a definição de responsabilidades, porque coloca outros personagens na discussão. Há alguns anos, uma minuta de decreto chegou a ser escrita e a circular por 12 ministérios, mas sua publicação nunca ocorreu.

Pelo tratado internacional, há três instâncias de atuação para conter riscos ambientais em empreendimentos na zona costeira. A primeira é a ação por empreendimento, previsto na concessão das licenças ambientais. O segundo é o plano para a área, que existe apenas em iniciativas esparsas de órgãos estaduais de São Paulo e Rio. A terceira é o PNC em si, que seria uma instância para englobar todas as iniciativas e ter uma análise global dos eventuais impactos de um incidente.

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