Energia
Webtranspo
20/09/2011 12h54
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira, 19, a Lei 12.490 que muda a política brasileira no fornecimento nacional de combustíveis. A medida visa também incentivar o setor de biocombustível em todo o País.
Com a nova norma, o governo pretende incentivar o uso da biomassa e subprodutos frutos da produção de biocombustível para gerar energia elétrica, além de tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional deste setor. A partir do novo decreto, o Estado pretende aumentar a pesquisa e desenvolvimento de energia limpa e mitigar as emissões de poluentes.
Além disso, o governo se comprometeu a regular e autorizar todas as ações ligadas à produção, importação, exportação, estocagem, tran
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Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira, 19, a Lei 12.490 que muda a política brasileira no fornecimento nacional de combustíveis. A medida visa também incentivar o setor de biocombustível em todo o País.
Com a nova norma, o governo pretende incentivar o uso da biomassa e subprodutos frutos da produção de biocombustível para gerar energia elétrica, além de tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional deste setor. A partir do novo decreto, o Estado pretende aumentar a pesquisa e desenvolvimento de energia limpa e mitigar as emissões de poluentes.
Além disso, o governo se comprometeu a regular e autorizar todas as ações ligadas à produção, importação, exportação, estocagem, transporte, transferência, distribuição e vendas dos biocombustíveis. Fará parte ainda da incumbência do Estado a fiscalização, que poderá ser feita por meio de convênios, da qualidade do produto no Brasil.
A ANP (Agência Nacional de Petróleo) permitirá que companhias ou consórcios, firmados sob as leis brasileiras, que possuam sede no Brasil, operem no setor da indústria do biocombustível. As exigências aos interessados é que os mesmos tenham licença ambiental, projetos de segurança das instalações, e recursos financeiros suficientes para todo o empreendimento.
A nova legislação permite também uma faixa regulatória de 18% a 25%, da quantidade de etanol anidro, na composição da gasolina. A ANP deve, em 180 dias, revisar suas normas internas e estabelecer prazo de adequação das empresas do setor à nova lei.
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