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BNDES, ANEEL e FINEP criam plano de incentivo à inovação no setor de energia

A Aneel e a Finep firmaram o Acordo de Cooperação Técnica para a criação do Plano de Apoio à Inovação Tecnológica no Setor Elétrico

Petro Notícias

02/04/2013 12h08 | Atualizada em 02/04/2013 17h35


Durante o Fórum da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, realizado em São Paulo, o BNDES, a Aneel e a Finep firmaram o Acordo de Cooperação Técnica para a criação do Plano de Apoio à Inovação Tecnológica no Setor Elétrico – Inova Energia.

O plano contará com um orçamento de R$ 3 bilhões, dos quais R$ 600 milhões da Aneel, R$ 1,2 bilhão do BNDES e R$ 1,2 bilhão da Finep. O plano tem como objetivo o fomento e a seleção de negócios que contemplem atividades de pesquisa, desenvolvimento, engenharia e absorção tecnológica, bem como de produção e comercialização de produtos, processos e serviços inovadores.

Dentre os vários incentivos do plano, s

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Durante o Fórum da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, realizado em São Paulo, o BNDES, a Aneel e a Finep firmaram o Acordo de Cooperação Técnica para a criação do Plano de Apoio à Inovação Tecnológica no Setor Elétrico – Inova Energia.

O plano contará com um orçamento de R$ 3 bilhões, dos quais R$ 600 milhões da Aneel, R$ 1,2 bilhão do BNDES e R$ 1,2 bilhão da Finep. O plano tem como objetivo o fomento e a seleção de negócios que contemplem atividades de pesquisa, desenvolvimento, engenharia e absorção tecnológica, bem como de produção e comercialização de produtos, processos e serviços inovadores.

Dentre os vários incentivos do plano, será dada a oportunidade para as empresas interessadas no empreendimento de atividades de inovação ligados à linha temática terem acesso ao crédito em condições diferenciadas, com subvenção econômica e financiamento não-reembolsável para pesquisas realizadas em Institutos de Ciência e Tecnologia.

As parcerias deverão contar com uma empresa-líder independente ou pertencente a grupo econômico cuja receita operacional bruta seja igual ou superior a R$ 16 milhões ou, ainda, cujo patrimônio líquido seja igual ou superior a R$ 4 milhões no último exercício.

 

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