Assessoria de imprensa
23/08/2022 08h11 | Atualizada em 24/08/2022 14h46
Por Filiphe Curvello*
O setor da construção civil ainda vive um dilema antigo: a falta da digitalização. Um dos maiores desafios, se não o maior deles, é a ausência de tecnologia em boa parte dos negócios na área.
Essa falta de presença online deixa o ambiente ainda analógico, distanciando cada vez mais os consumidores finais e impactando a segurança dos negócios.
Em tempos de transformação digital, diferenciação e tantas outras formas de enxergar o potencial do digital, essa virada de chave se faz mais do que necessária. Quando analisamos dados referentes &agr
...Por Filiphe Curvello*
O setor da construção civil ainda vive um dilema antigo: a falta da digitalização. Um dos maiores desafios, se não o maior deles, é a ausência de tecnologia em boa parte dos negócios na área.
Essa falta de presença online deixa o ambiente ainda analógico, distanciando cada vez mais os consumidores finais e impactando a segurança dos negócios.
Em tempos de transformação digital, diferenciação e tantas outras formas de enxergar o potencial do digital, essa virada de chave se faz mais do que necessária. Quando analisamos dados referentes à digitalização, conseguimos enxergar a importância da tecnologia e como pode ser útil.
De acordo com um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), sete a cada dez empresas no Brasil fazem uso de tecnologias digitais diversas e, entre as empresas ouvidas, os principais benefícios citados são o aumento da produtividade, melhoria da qualidade dos produtos ou serviços e redução dos custos operacionais.
Tendo esse panorama em vista, é inegável a importância e a urgência do setor de construção iniciar o processo de digitalização dos serviços e produtos.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, como é mais conhecida), em 2020, visando a proteção de dados pessoais e dos direitos dos titulares de dados pessoais, foram estabelecidas responsabilidades específicas para entidades e organizações, públicas e privadas, que tratam essas informações em suas atividades de negócio.
Ao digitalizar um negócio, é necessário ter todo o apoio e respaldo jurídico para que a empresa atue de acordo com a Lei. É necessário reforçar que a legislação não impede a digitalização das empresas, desde que observadas as obrigações legais que impõe, para possibilitar uma prestação segura de serviços envolvendo o tratamento de dados pessoais.
A digitalização, quando feita de acordo com a LGPD, pode trazer mais segurança às empresas e aos consumidores, que podem exercer seus direitos e entender como seus dados pessoais são utilizados.
O propósito da inovação utilizando a tecnologia e, consequentemente, da digitalização dos negócios é reinventar o mercado. As empresas podem – e devem – pensar em maneiras de utilizar a digitalização, permitindo o barateamento de produtos e serviços, por exemplo, ou até otimizar o uso de insumos para evitar desperdícios e produzir estruturas mais resistentes, além do aspecto de relacionamento com consumidor, UX, logística e todos os demais formatos que o avanço traz.
Afinal, o avanço é um benefício para empresas e sobretudo para o consumidor. A digitalização pode promover maior agilidade em processos, aumentar a produtividade nos diferentes setores e ser utilizada na hora de reter os clientes promovendo a fidelização online.
Vendas por plataformas de e-commerce são uma ótima oportunidade para o crescimento e diversificação do segmento que continua em expansão.
Por fim, é necessário promover uma movimentação em prol do setor de construção civil, para que se digitalize e conquiste resultados positivos da união do segmento com a tecnologia, permitindo um crescimento contínuo e promissor da área.
*Filiphe Curvello é head do Departamento Legal da Juntos Somos Mais
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