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SEGURANÇA
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As alterações do novo texto para regularização de trabalhos em altura

Apesar dos progressos, ainda há muito a ser feito quando o assunto é tornar os ambientes de trabalho mais seguros

Assessoria de Imprensa

23/06/2023 08h42 | Atualizada em 28/06/2023 13h50


Por Rogério Souza*


Em julho, começam a valer as primeiras medidas do novo texto da NR-35, que estabelece os requisitos e medidas de prevenção para trabalhos em altura, com redação do Ministério do Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir para a redução de acidentes.

A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições, recolhidas durante o processo de consultas públicas.

E uma das principais mudanças na legislação está relacionada à utilização de escadas. Nesse sentido, a nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros.

Vale lembrar, no entanto, que há uma década a NR-35 classificava o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” em que haja risco de queda.

A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar. O documento coloca

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Por Rogério Souza*


Em julho, começam a valer as primeiras medidas do novo texto da NR-35, que estabelece os requisitos e medidas de prevenção para trabalhos em altura, com redação do Ministério do Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir para a redução de acidentes.

A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições, recolhidas durante o processo de consultas públicas.

E uma das principais mudanças na legislação está relacionada à utilização de escadas. Nesse sentido, a nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros.

Vale lembrar, no entanto, que há uma década a NR-35 classificava o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” em que haja risco de queda.

A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar. O documento coloca essa informação dos cinco metros e dispensa a análise de risco para atividades até essa altura.

Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário qualquer sistema de proteção contra queda. Porém, cinco metros é bem alto e essa ausência de orientação é um ponto preocupante.

Independentemente do requisito, o empregador não pode se isentar da responsabilidade de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, será responsabilizado.

Apesar dos progressos, ainda há muito a ser feito quando o assunto é tornar os ambientes de trabalho mais seguros.

Até porque atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade. Segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2021 foram registrados 22.954 óbitos no mercado de trabalho formal no Brasil.

Apenas em 2021, ocorreram 2.487 fatalidades associadas ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.

O Observatório aponta ainda que uma nova notificação de acidente de trabalho é feita a cada 50 segundos no país.

Como se sabe, os equipamentos de segurança impactam significativamente na redução do número de acidentes e mortes nos ambientes de trabalho.

As estatísticas das situações de risco causados pela falta de uso desses equipamentos corroboram para que algo seja feito, ao mesmo tempo que munem os empresários para uma tomada de decisão.

Nesse quadro, somente o uso de tecnologias inovadoras em equipamentos de proteção coletiva, individual e mesmo no processo fabril – assim como a aplicação de novos conceitos e metodologias de liderança voltados à Cultura de Segurança – podem garantir um cenário mais seguro na realização dos trabalhos.

*Rogério Souza é gerente de produto para proteção contra queda na MSA do Brasil

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