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ANTT regulamenta Comissões Tripartites nas concessões rodoviárias

A norma estabelece que, para cada contrato de concessão, deverá ser constituída uma comissão tripartite da rodovia composta por representantes da ANTT; da concessionária; e dos usuários e das comunidades localizadas na zona de influência da rodovia

Ministério da Infraestrutura

17/03/2022 11h00 | Atualizada em 17/03/2022 14h59


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (11/3), a Portaria nº 90/2022, que disciplina o funcionamento das comissões tripartites de rodovia concedida no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência. As regras entram em vigor a partir de 11 de junho.

A norma estabelece que, para cada contrato de concessão, deverá ser constituída uma comissão tripartite da rodovia concedida para acompanhamento da execução do contrato, composta por representantes da ANTT; da concession&aacu

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (11/3), a Portaria nº 90/2022, que disciplina o funcionamento das comissões tripartites de rodovia concedida no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência. As regras entram em vigor a partir de 11 de junho.

A norma estabelece que, para cada contrato de concessão, deverá ser constituída uma comissão tripartite da rodovia concedida para acompanhamento da execução do contrato, composta por representantes da ANTT; da concessionária; e dos usuários e das comunidades localizadas na zona de influência da rodovia.

Além disso, determina que as comissões tripartites possuem atribuições fiscalizatórias e consultivas, como avaliar a atualidade e qualidade dos serviços prestados pela concessionária; sugerir alterações dos padrões e procedimentos da concessionária, da carta de serviços ao usuário e do sistema de informações ao usuário, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados; acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor ou controle interno da concessionária e manifestar-se sobre a sua indicação; e apoiar e acompanhar os procedimentos para inclusão, alteração ou exclusão de obras e serviços no contrato de concessão no âmbito das revisões.

Os grupos paritários de trabalho transformados em comissões tripartites deverão se adaptar às disposições da Portaria nº 90 em até 6 meses de sua publicação.

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