Energia
Agência Brasil
05/09/2013 11h39 | Atualizada em 05/09/2013 16h30
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou o primeiro leilão de exploração e produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal, sob o regime de partilha de produção, para o dia 21 de outubro. A licitação tem como objeto o Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos (SP). O edital definitivo e o modelo do contrato foram divulgados na terça-feira pela ANP, e um aviso foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A empresa que vencer o leilão terá de pagar um bônus de assinatura à União de R$ 15 bilhões. As empresas interessadas em participar da licitação também deverão pagar à ANP taxa de participação no valor de R$ 2.067.400, que não será devolvida pela agência. As gara
...A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou o primeiro leilão de exploração e produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal, sob o regime de partilha de produção, para o dia 21 de outubro. A licitação tem como objeto o Campo de Libra, localizado na Bacia de Santos (SP). O edital definitivo e o modelo do contrato foram divulgados na terça-feira pela ANP, e um aviso foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A empresa que vencer o leilão terá de pagar um bônus de assinatura à União de R$ 15 bilhões. As empresas interessadas em participar da licitação também deverão pagar à ANP taxa de participação no valor de R$ 2.067.400, que não será devolvida pela agência. As garantias de oferta, com valor de R$ 156.109.000, deverão ser apresentadas no dia 7 de outubro à ANP.
Segundo o cronograma previsto no edital, o prazo final para o pagamento da taxa de participação e a entrega de documentos para qualificação das empresas interessadas é dia 18 de setembro. A assinatura do contrato de partilha de produção está prevista para novembro.
A área a ser licitada tem cerca de 1,5 mil quilômetros quadrados. Segundo o edital, os ganhadores da licitação deverão desenvolver as atividades de exploração por quatro anos, prazo que poderá ser estendido, como prevê o contrato de partilha de produção.
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