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Aneel define tarifas de Angra 1 e 2

Valor Economico

07/12/2010 13h28


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou as tarifas de referência definitivas e as provisórias da Eletronuclear, com vigência em 2010 e 2011.

As tarifas praticadas provisórias para o período entre 5 de dezembro de 2009 e 4 de dezembro de 2010 foram fixadas em R$ 137,66 por megawatt-hora (MWh). Entre 5 de dezembro de 2010 e 4 de dezembro de 2011, o valor será de R$ 145,48 por MWh, um reajuste de 5,68% em relação ao período anterior.

A Aneel lembra que a Lei Nº 12.111/2009 determinou novo critério para o reajuste da tarifa de venda da energia produzida por Angra 1 (640 MW) e Angra 2 (1350 MW) para Furnas, agente comercializador da energia nuclear.

Dessa forma, a tarifa praticada pela empresa, de

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou as tarifas de referência definitivas e as provisórias da Eletronuclear, com vigência em 2010 e 2011.

As tarifas praticadas provisórias para o período entre 5 de dezembro de 2009 e 4 de dezembro de 2010 foram fixadas em R$ 137,66 por megawatt-hora (MWh). Entre 5 de dezembro de 2010 e 4 de dezembro de 2011, o valor será de R$ 145,48 por MWh, um reajuste de 5,68% em relação ao período anterior.

A Aneel lembra que a Lei Nº 12.111/2009 determinou novo critério para o reajuste da tarifa de venda da energia produzida por Angra 1 (640 MW) e Angra 2 (1350 MW) para Furnas, agente comercializador da energia nuclear.

Dessa forma, a tarifa praticada pela empresa, desde dezembro de 2009, é calculada e homologada anualmente pela Aneel pela aplicação de fórmula paramétrica que considera a variação das despesas com a aquisição do combustível nuclear e a aplicação do IPCA para os demais custos e despesas.

A Aneel também estabeleceu as tarifas de referência de R$ 115,68 por MWh para 2010 e de R$ 121,79 por MWh, para 2011. Esses valores são para fins do cálculo definido na lei, que autoriza a Eletronuclear a repassar para Furnas, entre 2013 e 2015, o diferencial verificado, de 2010 a 2012, entre a variação da tarifa a ser praticada efetivamente e a da tarifa de referência.

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