Energia
Valor
23/01/2013 09h58
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira a prorrogação da entrada em operação das termelétricas Maranhão IV, Maranhão V e Porto do Pecém II, da MPX, empresa de energia do grupo EBX.
Os dois primeiros projetos estão localizados no município de Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e vão gerar energia com gás natural. A data de início destes foi adiada de 1º de janeiro para 1º de abril deste ano.
Já o projeto Porto de Pecém II ganhou mais 137 dias e deve começar a produzir em 18 de maio, com suprimento de energia no dia 1º de junho. Ele está sendo construído no município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
A usina será movida a carvão mineral pulveri
...A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira a prorrogação da entrada em operação das termelétricas Maranhão IV, Maranhão V e Porto do Pecém II, da MPX, empresa de energia do grupo EBX.
Os dois primeiros projetos estão localizados no município de Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e vão gerar energia com gás natural. A data de início destes foi adiada de 1º de janeiro para 1º de abril deste ano.
Já o projeto Porto de Pecém II ganhou mais 137 dias e deve começar a produzir em 18 de maio, com suprimento de energia no dia 1º de junho. Ele está sendo construído no município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
A usina será movida a carvão mineral pulverizado, com capacidade de geração de 365 megawatts (MW).
No pedido, sobre Porto de Pecém II a empresa alega que o atraso aconteceu em razão da demora na emissão do ato de outorga, em 2009, pelo poder concedente – neste caso, o Ministério de Minas e Energia.
“Até reconheço o esforço da empresa que colocará uma usina a carvão, que tem a implementação bem mais complexa, e deveria ter sido licitada em Leilão A-5 e não A-3”, disse o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner. A diferença entre as modalidades A-5 e A-3 está no fato de a primeira prever a entrada em operação no prazo de até cinco anos, enquanto a segunda, em até três anos após a licitação.
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