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AGU assegura validade de LP para construção de Belo Monte

Procuradores federais comprovaram a legitimidade dos processos para implantação do empreendimento

Jornal da Energia

14/01/2013 09h22


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu nova vitória na Justiça para assegurar a validade de procedimentos administrativos prévios para construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no leito do rio Xingu, no Pará. Os procuradores federais comprovaram a legitimidade dos processos para implantação do empreendimento instaurados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Águas (ANA).

A Vara da Subseção Judiciária de Altamira/PA acatou o pedido do Ministério Público Federal para suspender a eficácia da Licença Prévia n° 342/2010, do Edital nº 006/2009, e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica da Resolução nº

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu nova vitória na Justiça para assegurar a validade de procedimentos administrativos prévios para construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no leito do rio Xingu, no Pará. Os procuradores federais comprovaram a legitimidade dos processos para implantação do empreendimento instaurados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Águas (ANA).

A Vara da Subseção Judiciária de Altamira/PA acatou o pedido do Ministério Público Federal para suspender a eficácia da Licença Prévia n° 342/2010, do Edital nº 006/2009, e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica da Resolução nº 740/2009, expedidos, respectivamente, pelo Ibama, Aneel e ANA.

As unidades da Advocacia-Geral recorrem ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) destacando que os procedimentos administrativos que originaram os atos dos órgãos responsáveis seriam legais. Além disso, demonstraram ainda que a AGU já havia obtido decisão favorável na Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela, na qual o Presidente do TRF1 suspendeu os efeitos da decisão até o trânsito em julgado do mérito da ação do MPF.

Segundo os procuradores federais, uma vez acolhidos os efeitos das decisões proferidas em pedido de Suspensão de Liminar, a sustação da eficácia da decisão liminar será mantida até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Reforçaram que a regra está prevista no parágrafo 9º do artigo 4º da Lei nº 8.437/1992.

O relator convocado, Juiz Federal Carlos Eduardo Castro Martins do TRF1 acolheu os fundamentos apresentados pela AGU e declarou prejudicado o Agravo de Instrumento, uma vez que a decisão da suspensão de liminar deveria prevalecer.

Atuaram na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel), a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Águas (PF/ANA), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (Conjur/MME), unidade da Consultoria-Geral da União. A PGU, a PGF e a CGU são órgãos da AGU.

 

 

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