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Municípios devem apresentar plano de gestão de resíduos sólidos

O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer.

O Imparcial

16/01/2020 11h00 | Atualizada em 16/01/2020 12h53


A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020.

Os municípios que ainda não tratam adequadamente os resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem seus planos de gerenciamento.

Essa também será a data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo.

Os prazos são estabelecidos pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019.

O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer.
A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto.

O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, a

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A regra está prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico, o PL 4162/19, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e uma das prioridades do Senado em 2020.

Os municípios que ainda não tratam adequadamente os resíduos sólidos terão até 31 de dezembro de 2020 para apresentarem seus planos de gerenciamento.

Essa também será a data final para o fim dos lixões a céu aberto para as prefeituras que não elaborarem seus planejamentos para a gestão do lixo.

Os prazos são estabelecidos pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019, do Poder Executivo), aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim de 2019.

O PL será item prioritário na pauta do Senado Federal neste semestre e precisará ainda da sanção do presidente da República para que os prazos comecem a valer.
A partir da publicação no Diário Oficial, estados e municípios devem se ater às especificações previstas no projeto.

O texto aumenta os prazos para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até o fim do prazo estipulado, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.

Além da estipulação de prazos para municípios apresentarem planos para resíduos sólidos, PL 4.162/19 também prevê a exigência de licitações para a prestação de saneamento, o que permitirá o aumento da participação privada.

Os apoiadores da matéria defendem que tal mudança trará investimentos ao setor e melhorará gestão.

“A capacidade de investimento dos próprios estados e municípios é muito pequena. Os municípios são muito carentes, muito pobres. Não vão ter condições de abarcar esse projeto”, afirma o deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA).

Em relação à MP 868/18 – medida provisória que tratava sobre o mesmo tema, que caducou –, o PL 4.162/2019 traz uma novidade: nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

Brasil
De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017, publicado pela Abrelpe, o montante coletado no Brasil, em 2017, foi de 71,6 milhões de toneladas de lixo, registrando um índice de cobertura de coleta de 91,2% para o país, o que evidencia que 6,9 milhões de toneladas de resíduos não foram objeto de coleta e, consequentemente, tiveram destino impróprio.

No tocante à disposição final dos resíduos sólidos urbanos (RSU) coletados, o levantamento não registrou avanços em relação ao cenário do ano anterior, mantendo, praticamente, a mesma proporção entre o que segue para locais adequados e inadequados, com cerca de 42,3 milhões de toneladas de RSU, ou 59,1% do coletado, dispostos em aterros sanitários.

O restante – 40,9% dos resíduos coletados – foi despejado em locais inadequados por 3.352 municípios brasileiros, totalizando mais 29 milhões de toneladas de resíduos em lixões ou aterros controlados, que não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações, com danos diretos à saúde de milhões de pessoas.

Os quase três mil lixões identificados no Brasil em junho de 2017 afetam a vida de 76,5 milhões de pessoas e trazem um prejuízo anual para os cofres públicos de mais de R$3,6 bilhões, valor gasto para cuidar do meio ambiente e para tratar dos problemas de saúde causados pelos impactos negativos dos lixões.

Novo marco legal
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

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