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Vale recorre contra suspensão de obras na Estrada de Ferro Carajás

A companhia informou há pouco que ingressou com recurso (agravo de instrumento) perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília

Valor

08/08/2012 11h42


A companhia informou há pouco que ingressou com recurso (agravo de instrumento) perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para revogar a decisão liminar do Juiz Federal da 8ª Vara de São Luís, que determinou a suspensão do processo de licenciamento da expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e a paralisação das atividades relacionadas às obras de duplicação.

Na decisão da Justiça do Maranhão, divulgada no final de julho, que determinou suspensão das obras, o juiz Ricardo Macieira entendeu que o licenciamento concedido pelo Ibama à Vale seria irregular, pois foi feito sem a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Na época da decisão, a Vale informou que i

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A companhia informou há pouco que ingressou com recurso (agravo de instrumento) perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para revogar a decisão liminar do Juiz Federal da 8ª Vara de São Luís, que determinou a suspensão do processo de licenciamento da expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e a paralisação das atividades relacionadas às obras de duplicação.

Na decisão da Justiça do Maranhão, divulgada no final de julho, que determinou suspensão das obras, o juiz Ricardo Macieira entendeu que o licenciamento concedido pelo Ibama à Vale seria irregular, pois foi feito sem a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Na época da decisão, a Vale informou que iria recorrer e entrou hoje na Justiça com este objetivo.

Em seu comunicado, a Vale informou ainda que aguarda a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A companhia afirmou que o projeto de expansão da Estrada de Ferro Carajás “está submetido ao regular processo de licenciamento ambiental perante o Ibama, cumprindo rigorosamente a legislação ambiental aplicável”, de acordo com o comunicado.

 

 

 

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