Assessoria de Imprensa
20/09/2023 12h45
O plenário do Senado Federal aprovou no dia 19 de setembro o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2.646/2020), emitidas por concessionárias de serviços público e que contarão com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
O texto do projeto sofreu algumas modificações
...O plenário do Senado Federal aprovou no dia 19 de setembro o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2.646/2020), emitidas por concessionárias de serviços público e que contarão com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
O texto do projeto sofreu algumas modificações em relação à versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados ‒ e por isso precisará ser submetido a nova apreciação antes de seguir para sanção presidencial.
Entre as alterações, foi aprovada uma nova emenda ao texto, que pede a prorrogação do prazo para que o benefício tributário que é concedido não fique restrito a cinco anos.
“O projeto amplia a aplicação desse instrumento e permite, por exemplo, o lançamento dos chamados “títulos espelho” no exterior, expandindo seu uso, permitindo o aumento exponencial desses recursos. Agora, iremos acompanhar o andamento do projeto de volta à Câmara, para que tenha celeridade em sua aprovação”, comentou Arnaldo Jardim.
18 de dezembro 2024
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