Assessoria de Imprensa
05/11/2020 11h00
As empresas precisarão atualizar seus treinamentos e respectivas cargas horárias de acordo com o exigido no Quadro I da nova NR 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Construção, que vigorará no primeiro trimestre de 2021.
Será preciso compatibilizá-los com o que preconiza a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos, no tocante ao aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização e entre organizações, conforme a NR 1, segundo item vigente desde julho de 2019.
As recomendações são de Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiro de Segurança do Trabalho do
...As empresas precisarão atualizar seus treinamentos e respectivas cargas horárias de acordo com o exigido no Quadro I da nova NR 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Construção, que vigorará no primeiro trimestre de 2021.
Será preciso compatibilizá-los com o que preconiza a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos, no tocante ao aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização e entre organizações, conforme a NR 1, segundo item vigente desde julho de 2019.
As recomendações são de Wahyne Rodrigues de Lima, engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP, e de Uelinton Luiz, supervisor de Segurança do Trabalho da entidade. Segundo eles, as empresas devem elaborar os treinamentos ou contratá-los mediante um planejamento cuidadoso.
“Não se trata apenas de ministrar um conteúdo atualizado, com o devido respeito à carga horária das partes teórica e prática. Será preciso cuidar para que os treinamentos atendam aos requisitos, a fim de serem devidamente validados e auditados”, afirmam Lima e Luiz.
De acordo com os profissionais, as empresas que ministram treinamentos deverão seguir os conteúdos programáticos estabelecidos nas NRs, dividindo-os por módulos e explorando os temas no plano de aula.
Segundo os profissionais, as empresas devem verificar em que seus trabalhadores já foram treinados e providenciar novos treinamentos. Para cada trabalhador, podem-se aproveitar treinamentos já realizados, totalmente ou parcialmente.
Mesmo os conteúdos dos treinamentos sendo aproveitados de forma parcial ou total, a validade do certificado manterá a data do primeiro treinamento.
Por exemplo, em um treinamento de NR-35 (trabalho em altura), com carga horária de 8 horas e validade de 2 anos (janeiro de 2019 a janeiro de 2021), se as disciplinas forem validadas hoje, a validade do treinamento continuaria vencendo em janeiro de 2021.
Validação minuciosa
As construtoras precisarão realizar uma validação minuciosa quando fizerem o aproveitamento de treinamentos, verificando se a capacitação realmente ocorreu, a proficiência dos instrutores e se o conteúdo é compatível com o do treinamento que ocorrerá, criando assim um processo de rastreabilidade, orientam Lima e Luiz.
Neste particular, eles recomendam que a empresa confira se o treinamento anterior efetivamente foi realizado por empresa idônea, e se os requisitos teóricos e práticos exigidos foram totalmente atendidos na devida carga horária.
Por exemplo, para um treinamento em altura, verificar se o trabalhador foi devidamente capacitado na utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios.
Os profissionais destacam que uma aferição meticulosa do conhecimento de cada trabalhador possibilitará que a empresa racionalize o custo em capacitação, evitando dispêndio de tempo e recursos com treinamentos para os quais seus colaboradores já foram capacitados.
Temas como primeiros socorros, Equipamentos de Proteção Individual e análise de riscos constam em diversos treinamentos.
Assim, por exemplo, se o trabalhador já foi bem treinado em primeiros socorros, ele não precisará participar deste módulo em uma capacitação sobre trabalho em altura.
Eles também observam que a normatização ainda poderá ser aperfeiçoada. Atualmente, por exemplo, a NR 1 não aborda os treinamentos realizados pelo próprio trabalhador em instituições particulares ou consultoria, apenas aqueles feitos entre organizações.
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