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Reforma tributária deve aliviar fluxo de caixa da indústria de materiais de construção

Mudança no modelo de cobrança do ICMS tende a reduzir distorções tributárias e reorganizar dinâmica competitiva do setor.

Assessoria de Imprensa

20/05/2026 13h35 | Atualizada em 20/05/2026 16h03


A reforma tributária deve provocar uma mudança relevante na dinâmica financeira da indústria de materiais de construção ao extinguir a substituição tributária do ICMS, sistema que hoje antecipa o recolhimento do imposto ao longo da cadeia produtiva.

Para a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), a mudança tende a aliviar o fluxo de caixa das empresas, reduzir distorções tributárias históricas e tornar o ambiente concorrencial mais equilibrado.

Prevista na Emenda Constitucional 132/2023, a reforma substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, I

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A reforma tributária deve provocar uma mudança relevante na dinâmica financeira da indústria de materiais de construção ao extinguir a substituição tributária do ICMS, sistema que hoje antecipa o recolhimento do imposto ao longo da cadeia produtiva.

Para a Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), a mudança tende a aliviar o fluxo de caixa das empresas, reduzir distorções tributárias históricas e tornar o ambiente concorrencial mais equilibrado.

Prevista na Emenda Constitucional 132/2023, a reforma substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo modelo do IVA Dual – composto pela CBS federal e pelo IBS subnacional – em uma transição prevista entre 2026 e 2033.

Na prática, a indústria deixará de antecipar o recolhimento do ICMS sobre operações futuras com base em valores presumidos. O imposto passará a ser calculado conforme a operação efetivamente realizada, alterando uma lógica que impacta diretamente o caixa das empresas e a dinâmica financeira do setor.

“O fim da substituição tributária certamente irá influir positivamente no fluxo de caixa da indústria e do varejo. A tributação deixa de ser antecipada e passa a ser calculada e recolhida após a ocorrência do fato gerador”, afirma Paulo Engler, presidente executivo da ABRAMAT.

Segundo a entidade, o novo modelo também tende a reduzir distorções provocadas pelas diferenças regionais de margens e pela cobrança baseada em estimativas.

“As diferenças regionais de valores das mercadorias dentro do sistema da substituição tributária acabam desconsideradas. O retorno ao sistema periódico permite o pagamento do ICMS efetivamente realizado e contido na nota fiscal, sem ficções e sem presunções”, destaca Engler.

Na avaliação da Abramat a mudança deve favorecer empresas mais eficientes e reduzir práticas associadas à informalidade e à evasão fiscal, ao criar um ambiente concorrencial mais equilibrado.

“A partir da reforma tributária, a concorrência empresarial será mais justa. Quem for eficiente e cumprir estritamente a legislação tende a prosperar nesse novo ambiente”, afirma o executivo.

A entidade avalia que a indústria de materiais de construção já iniciou um processo de adaptação para o novo cenário tributário, especialmente na revisão de sistemas operacionais, fluxos de processamento e estrutura de dados.

“A indústria está ajustando sistemas de processamento de dados, revisando fluxos operacionais e acompanhando os programas pilotos da Receita Federal. Quem estiver preparado sairá na frente”, diz Engler.

Para a associação, a reforma também pode contribuir para acelerar a modernização da cadeia da construção civil ao favorecer modelos produtivos mais eficientes e maior racionalidade operacional.

“O novo ambiente tributário brasileiro deve reduzir significativamente distorções e melhorar o ambiente de negócios. Isso tende a favorecer empresas mais produtivas, eficientes e preparadas para competir em um cenário mais equilibrado”, conclui Engler.

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