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Programa de privatização inclui 32 trechos ferroviários

A ANTT será responsável por tocar o processo

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06/09/2013 12h24 | Atualizada em 06/09/2013 17h00


O governo incluiu 32 trechos ferroviários no Programa Nacional de Desestatização (PND), para poder de concedê-los à exploração pela iniciativa privada e, assim, viabilizar os investimentos necessários. Publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (05), o decreto que formaliza a decisão foi assinado na quarta-feira pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.

A privatização dos trechos já tinha sido recomendada pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND), em duas resoluções publicadas no mês passado.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por tocar o processo, a partir de estudos, projetos e levantamentos aprovados pelo Ministério dos Transportes.

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O governo incluiu 32 trechos ferroviários no Programa Nacional de Desestatização (PND), para poder de concedê-los à exploração pela iniciativa privada e, assim, viabilizar os investimentos necessários. Publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (05), o decreto que formaliza a decisão foi assinado na quarta-feira pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.

A privatização dos trechos já tinha sido recomendada pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND), em duas resoluções publicadas no mês passado.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por tocar o processo, a partir de estudos, projetos e levantamentos aprovados pelo Ministério dos Transportes.

Abaixo, segue a lista dos trechos incluídos no PND:

Estrada de Ferro (EF) -
EF 151 – Palmas (TO) – Estrela D’Oeste (SP)
EF 334 – Ilhéus (BA)- Alvorada (TO)
EF 484  - Maracaju (MS)– Cascavel (PR)
EF 277 – Cascavel (PR)– Guarapuava (PR)
EF 277 - Guarapuava (PR)– Curitiba (PR)
EF 354 - Lucas do Rio Verde (MT) – Uruaçu (GO)
EF 151 - Estrela Do Oeste (SP) – Panorama (SP)
EF 267 – Panorama (SP) – Maracaju (MS)
EF 484 – Maracaju (MS) – Dourados (MS)
EF 116 - Belo Horizonte (MG) – Iaçu (BA)
EF 025 - Iaçu (BA)- Salvador (BA)
EF 460 - Nova Iguaçu (RJ) - São Bento (Duque de Caxias,RJ)
EF 472 - São Bento (Duque de Caxias,RJ)– Visconde de Itaboraí (Itaboraí, RJ)
EF 103 - Visconde de Itaboraí (Itaboraí,RJ) – Vitória (ES)
EF 354 - Uruaçu (GO)- Muriaé (MG)
EF 103 – Nitéroi (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ)
EF 265 - Mairinque (SP) – Entroncamento com EF 116 (SP)
EF 116 – Entroncamento com EF 265 (SP) – Pelotas (RS)
EF 333 - Sorocaba (SP) – Curitiba (PR)
EF 277 - Curitiba (PR)- Engenheiro Bley (Lapa,PR)
EF 116 - Eng. Bley (Lapa, PR) – Esteio (RS)
EF 116 - Esteio (RS) – Pelotas (RS)
EF 293 - Pelotas (RS) - Rio Grande (RS)
EF 025 - Feira de Santana (BA) - Engenheiro Araujo Lima (Camaçari,BA)
EF 431 - Eng. Araujo Lima (Camaçari, BA)- Camaçari (BA)
EF 101 – Camaçari (BA) – Cabo (Cabo de Santo Agostinho, PE)
EF 416 – Cabo (Cabo de Santo Agostinho, PE) – Suape (Cabo de Santo Agostinho, PE)
EF 277 - Lapa (PR) – Curitiba (PR)
EF 277/278 - Curitiba (PR)- Paranaguá (PR)
EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo (SP)
EF 430 - Alagoinhas (BA) - Campo Formoso (BA)
EF 116 - Campo Formoso (BA) - Parnamirim (RN)

O decreto define os trechos, em alguns casos, citando apenas nomes de estações ferroviárias, em vez de cidades. Os Estados e, quando omitidos pelo decreto, também os municípios de localização das estações citadas no texto oficial foram inseridos pelo Valor, com base em informações do Ministério dos Transportes sobre o traçado das ferrovias.

 

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