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Valor Econômico
19/06/2013 13h26
O novo marco regulatório dos portos fará com que os portos públicos tenham que aumentar os investimentos além dos já previstos para “atender” o crescimento da demanda até que os terminais privados entrem em operação. A avaliação é de Mauro Salgado, presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop).
No cenário atual de investimentos previstos, o crescimento da oferta vai atender à expectativa de demanda até 2018. Após isso, ainda não existem planos prontos para aumento da capacidade dos portos públicos no país. Pela projeção de Salgado, os novos terminais privados, produto da nova lei, devem começar a entrar em operação em 2021. Salgado disse que para cada 1% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), a demand
...O novo marco regulatório dos portos fará com que os portos públicos tenham que aumentar os investimentos além dos já previstos para “atender” o crescimento da demanda até que os terminais privados entrem em operação. A avaliação é de Mauro Salgado, presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop).
No cenário atual de investimentos previstos, o crescimento da oferta vai atender à expectativa de demanda até 2018. Após isso, ainda não existem planos prontos para aumento da capacidade dos portos públicos no país. Pela projeção de Salgado, os novos terminais privados, produto da nova lei, devem começar a entrar em operação em 2021. Salgado disse que para cada 1% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), a demanda por contêineres aumenta 3,6%.
O governo deverá publicar em breve o decreto regulamentando a nova Lei dos Portos, mas não há data definida, disse o superintendente de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Bruno Pinheiro.
A regulamentação especificará a autorização para terminais privados 63 já solicitados e para arrendamentos portuários em áreas públicas.
O decreto é fundamental para detalhar o prazo dos arrendamentos. O veto presidencial a um dos artigos da nova lei deixou o marco regulatório sem definição sobre a duração das futuras concessões e arrendamentos.
Além disso, o texto não detalha os procedimentos a serem adotados para as empresas que quiserem participar das novas licitações.
09 de janeiro 2020
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