Blgo do Caminhoneiro
15/04/2024 13h37 | Atualizada em 17/04/2024 13h37
O Porto de Santos terá novas normas para o recebimento de caminhões. As mudanças foram publicadas pela Autoridade Portuária de Santos (APS), para regular a chegada de cargas rodoviárias ao Porto de Santos.
Alterações em relação à regra anterior exigem que agendamento seja feito quando for realizada a emissão da nota fiscal e permitem que o caminhoneiro, antes obrigado a passar pelo pátio regulador, possa seguir direto para o Porto.
As novas regras exigem que o agendamento das cargas de granéis vegetais, como soja, açúcar e milho, por exemplo, seja feito em até seis horas após a emissão da nota
...O Porto de Santos terá novas normas para o recebimento de caminhões. As mudanças foram publicadas pela Autoridade Portuária de Santos (APS), para regular a chegada de cargas rodoviárias ao Porto de Santos.
Alterações em relação à regra anterior exigem que agendamento seja feito quando for realizada a emissão da nota fiscal e permitem que o caminhoneiro, antes obrigado a passar pelo pátio regulador, possa seguir direto para o Porto.
As novas regras exigem que o agendamento das cargas de granéis vegetais, como soja, açúcar e milho, por exemplo, seja feito em até seis horas após a emissão da nota fiscal. Se a carga tiver origem mais próxima ao porto, de até 300 km, o agendamento deve ser feito em três horas.
De acordo com o Porto de Santos, o objetivo é evitar que a reserva seja feita apenas quando o caminhão já está próximo dos pátios, o que gera trânsito nas rodovias de acesso à Baixada Santista.
Além da mudança nos horários, a nova norma abre a possibilidade de que o caminhão possa ir diretamente ao Porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido.
Além de facilitar o planejamento dos exportadores, essa liberação pode tirar veículos que ocupariam desnecessariamente trechos da rodovia indo ao pátio, apenas para cumprir a norma.
A regra entrou em vigor no dia 02 de abril, mas ainda existe um prazo de tolerância para adaptação à regra, de dois meses, especialmente no que diz respeito à regra de agendamento em até seis ou três horas da emissão da nota fiscal.
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