Assessoria de Imprensa
25/05/2026 14h51
Um projeto de lei que está sendo analisado no Congresso Nacional pode trazer mudanças importantes para a construção civil. O PL 4749/2009 propõe substituir o modelo atual, que utiliza prazos iguais para diferentes tipos de problemas na obra, por um sistema mais claro e específico.
A ideia é definir prazos diferentes de responsabilidade conforme a gravidade do defeito. Na prática, a principal mudança é o aumento do prazo para problemas estruturais, como falhas que afetam a segurança da construção, que passa de cinco para dez anos.
O projeto cria uma divisão mais clara: cinco anos para defeitos que impeçam o uso do i
...

Um projeto de lei que está sendo analisado no Congresso Nacional pode trazer mudanças importantes para a construção civil. O PL 4749/2009 propõe substituir o modelo atual, que utiliza prazos iguais para diferentes tipos de problemas na obra, por um sistema mais claro e específico.
A ideia é definir prazos diferentes de responsabilidade conforme a gravidade do defeito. Na prática, a principal mudança é o aumento do prazo para problemas estruturais, como falhas que afetam a segurança da construção, que passa de cinco para dez anos.
O projeto cria uma divisão mais clara: cinco anos para defeitos que impeçam o uso do imóvel e dois anos para falhas de acabamento. Para o advogado Bruno Finotti, da Hemmer Advocacia, a proposta representa um avanço importante para o setor.
“O projeto traz mais racionalidade ao sistema ao diferenciar os prazos conforme a gravidade do problema. Isso reduz a insegurança jurídica e evita disputas baseadas apenas em interpretações sobre prazos”, afirma.
Outro ponto relevante é a definição mais precisa dos prazos para o exercício de direitos, como pedidos de reparo ou indenização, o que tende a diminuir conflitos judiciais.
O texto também prevê hipóteses claras de exclusão de responsabilidade, como casos de falta de manutenção ou alterações feitas após a entrega da obra.
"A mudança não deve ser vista apenas como aumento de responsabilidade para as construtoras. Embora haja ampliação do prazo para vícios estruturais, o projeto também estabelece limites objetivos para outros tipos de defeitos. Isso protege empresas organizadas e permite um planejamento mais seguro dos riscos”, explica.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e deve seguir para votação em plenário. Caso seja confirmada, a nova regra deve impactar diretamente contratos, práticas de execução e a gestão de riscos no setor da construção.
“Os novos prazos indicam uma tendência de maior especialização das normas civis no país, com regras mais alinhadas à realidade técnica das obras e maior previsibilidade para empresas e consumidores”, conclui Finotti.
25 de maio 2026
21 de maio 2026
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade