TECNOLOGIA
Assessoria de Imprensa
09/04/2020 11h00
A Modelagem de Informação da Construção Civil, ou Building Information Modelling (BIM), tem recebido a atenção da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) há alguns anos.
Uma Comissão de Estudo Especial dedica-se ao tema e estão disponíveis oito normas técnicas que a partir de agora poderão oferecer suporte a uma decisão governamental.
Trata-se do Decreto nº 10.036, emitido no dia 2 de abril, estabelecendo a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administra&cce
...A Modelagem de Informação da Construção Civil, ou Building Information Modelling (BIM), tem recebido a atenção da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) há alguns anos.
Uma Comissão de Estudo Especial dedica-se ao tema e estão disponíveis oito normas técnicas que a partir de agora poderão oferecer suporte a uma decisão governamental.
Trata-se do Decreto nº 10.036, emitido no dia 2 de abril, estabelecendo a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
Integrada à Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling, instituída pelo Decreto nº 9.983, de agosto de 2019, a nova legislação define que o BIM será implementado de forma gradual, iniciando-se a primeira fase a partir de 1º de janeiro de 2021, com o desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações.
Na segunda fase, a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância.
A terceira etapa está prevista para começar em 1º de janeiro de 2028, sendo direcionada a obras de média ou grande relevância.
A disseminação do BIM estará vinculada, principalmente, às ações dos seguintes órgãos: Ministério da Defesa (nos imóveis da jurisdição do Exército, da Marinha e da Força Aérea Brasileira); do Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades que coordena e executa; da Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais; e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.
Segundo a ABNT, o BIM caracteriza-se por um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção.
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade