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Medida Provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações

Prorrogação foi um pleito de prefeitos, uma vez que apenas 40% das cidades conseguiram cumprir o prazo de adequação

Assessoria de Imprensa

15/05/2023 10h12 | Atualizada em 17/05/2023 13h44


Por Isabela da Rocha Leal*

O governo federal editou Medida Provisória (MP n° 1.167/2023) que prorroga até 30 de dezembro de 2023 a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), o Regime Diferenciado de Compras (Lei n° 12.462/11) e a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/02).

A nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21), que entrará em vigor de forma exclusiva no final deste ano, unifica todas as regras de licitações, ou seja, as leis mencionadas acima, que versam sobre o tema, serão de fato revogadas, de forma que todas as regras licitatórias, sobre todas as

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