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Instituto exibe impacto da nova tabela de piso mínimo de frete 

IPTC aponta que transporte de carga frigorificada/aquecida sofreu o maior impacto

Assessoria de Imprensa

11/05/2023 10h26 | Atualizada em 11/05/2023 10h37


No dia 25 de abril, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a redução de valores dos pisos mínimos de frete.

De acordo com a Lei nº 14.445/2022, o reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas e determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação superior a 5% no preço final, seja para cima ou para baixo.

A última variação resultou em um percentual acumulado de -5,08%, o que deixou o consumidor com um preço médio de R$ 5,79 por litro entre os dias 16 e 22 de abril.

Com isso, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) analisou o impacto geral da nova tabela de piso mínimo para o setor.


Impacto geral por tipo de tabela

Segundo Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC, “quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida, exibido na tabela D e que considera as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução”.

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No dia 25 de abril, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a redução de valores dos pisos mínimos de frete.

De acordo com a Lei nº 14.445/2022, o reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas e determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação superior a 5% no preço final, seja para cima ou para baixo.

A última variação resultou em um percentual acumulado de -5,08%, o que deixou o consumidor com um preço médio de R$ 5,79 por litro entre os dias 16 e 22 de abril.

Com isso, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) analisou o impacto geral da nova tabela de piso mínimo para o setor.


Impacto geral por tipo de tabela

Segundo Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC, “quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida, exibido na tabela D e que considera as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução”.


Variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente CCD

“Nosso objetivo é proporcionar para o transportador o embasamento técnico necessário para atrelar suas atividades às mudanças que o segmento exibe”, diz ela.

“Com a variação da ANTT, deixamos disponível para o transportador os novos valores encontrados na Portaria nº 8, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site”, afirma Serini.

A calculadora do IPTC está disponível neste link.

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