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Governo aprova estudos para concessão de rodovias

Foi publicado na segunda-feira a aprovação dos estudos técnicos realizados pela Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) que irão subsidiar a concessão à iniciativa privada de sete trechos rodoviários no País

Estadão

18/06/2013 11h02


O ministro dos Transportes interino, Miguel Masella, publicou na segunda-feira (17), no Diário Oficial da União aprovando os estudos técnicos realizados pela Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) que irão subsidiar a concessão à iniciativa privada de sete trechos rodoviários no País. O documento também divulga os valores a que a empresa terá direito como ressarcimento pela elaboração dos trabalhos. O montante total do reembolso é de R$ 40 milhões.

As rodovias que foram objeto de cada um dos estudos foram BR-101/BA; BR-262/ES/MG; BR-060/153/262 DF/GO/MG; BR-050/MG/GO; BR-163/262/267/MS; BR-163/MT; e BR-153/TO/GO. Segundo o despacho, "os valores não poderão sofrer qualquer majoração, devendo servir como referência de limites m

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O ministro dos Transportes interino, Miguel Masella, publicou na segunda-feira (17), no Diário Oficial da União aprovando os estudos técnicos realizados pela Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) que irão subsidiar a concessão à iniciativa privada de sete trechos rodoviários no País. O documento também divulga os valores a que a empresa terá direito como ressarcimento pela elaboração dos trabalhos. O montante total do reembolso é de R$ 40 milhões.

As rodovias que foram objeto de cada um dos estudos foram BR-101/BA; BR-262/ES/MG; BR-060/153/262 DF/GO/MG; BR-050/MG/GO; BR-163/262/267/MS; BR-163/MT; e BR-153/TO/GO. Segundo o despacho, "os valores não poderão sofrer qualquer majoração, devendo servir como referência de limites máximos para fins de fixação do montante a ser ressarcido pelo vencedor da licitação".

O ministro interino ainda destaca, no documento, que a aprovação dos estudos "não gera direito de preferência para a outorga da concessão; não obriga o Poder Público a realizar a licitação; não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; é pessoal e intransferível; e não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela empresa interessada".

Na sexta-feira, a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entregaram ao Tribunal de Contas da União (TCU) a minuta de edital das rodovias BR-050/GO/MG e BR-262/ES/MG. A expectativa é de que o tribunal analise os documentos até o fim de julho. Após a aprovação do texto, serão submetidos ao TCU também as minutas para os outros lotes de rodovias que o governo pretende leiloar este ano.

 

 

 

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