Assessoria de Imprensa
07/05/2025 15h18
A ABRAPEM (Associação Brasileira dos Fabricantes de Balanças, Pesos e Medidas, Permissionários e Importadores) e o SIBAPEM (Sindicato Interestadual da Indústria de Balanças, Pesos e Medidas) divulgaram hoje (7) uma nota conjunta de repúdio aos Projetos de Lei nº 4852/2024 e nº 429/2025, que tramitam na Câmara dos Deputados.
As propostas propõem alterações no Código de Trânsito Brasileiro que desobrigam o uso do tacógrafo e a aferição do equipamento em veículos de transporte de carga.
As entidades alertam que essas mudanças representam um retrocesso para a segurança viária
...A ABRAPEM (Associação Brasileira dos Fabricantes de Balanças, Pesos e Medidas, Permissionários e Importadores) e o SIBAPEM (Sindicato Interestadual da Indústria de Balanças, Pesos e Medidas) divulgaram hoje (7) uma nota conjunta de repúdio aos Projetos de Lei nº 4852/2024 e nº 429/2025, que tramitam na Câmara dos Deputados.
As propostas propõem alterações no Código de Trânsito Brasileiro que desobrigam o uso do tacógrafo e a aferição do equipamento em veículos de transporte de carga.
As entidades alertam que essas mudanças representam um retrocesso para a segurança viária no Brasil, uma vez que o tacógrafo é fundamental para o controle de velocidade, jornada de trabalho dos motoristas e fiscalização em rodovias.
“A retirada de sua obrigatoriedade pode aumentar significativamente os riscos de acidentes nas estradas”, diz a nota.
Confira trechos da nota oficial a seguir.
(...) O tacógrafo é um instrumento essencial para a segurança viária, registrando de forma inalterável e instantânea a velocidade, a distância percorrida e o tempo de direção dos veículos.
Sua obrigatoriedade é uma medida preventiva que visa coibir práticas como o excesso de velocidade e o desrespeito aos períodos de descanso dos motoristas, fatores que contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes nas estradas.
A proposta de desobrigar o uso do tacógrafo, conforme previsto no PL 4852/2024, representa um grave retrocesso nas políticas de segurança no trânsito.
Além disso, a dispensa da aferição do equipamento para veículos de carga de primeiro emplacamento, conforme o PL 429/2025, compromete a eficácia do controle e fiscalização desses veículos.
A aprovação dessas propostas pode resultar em um aumento significativo de acidentes nas rodovias, colocando em risco a vida de motoristas, passageiros e demais usuários das vias.
Além disso, enfraquece os mecanismos de fiscalização e controle, dificultando a identificação de infrações e a responsabilização dos infratores.
08 de maio 2025
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