Saneamento
Concessionárias de obras de infraestrutura podem emitir debêntures com uma vantagem aos detentores que os compram — uma alíquota menor de imposto sobre eles, que chega zero, caso o investidor seja pessoa física.
A nova portaria permite que, no caso de saneamento, parte do dinheiro captado possa ser usado para pagar a outorga ao município.
Até a publicação da norma no Diário Oficial, os recursos deveriam financiar a execução da obra em si, mas o governo identificou a falta de funding (financiamento) para esse tipo de despesa, segundo um técnico do ministério.
Esse é um desembolso que as empresas fazem no co
...Concessionárias de obras de infraestrutura podem emitir debêntures com uma vantagem aos detentores que os compram — uma alíquota menor de imposto sobre eles, que chega zero, caso o investidor seja pessoa física.
A nova portaria permite que, no caso de saneamento, parte do dinheiro captado possa ser usado para pagar a outorga ao município.
Até a publicação da norma no Diário Oficial, os recursos deveriam financiar a execução da obra em si, mas o governo identificou a falta de funding (financiamento) para esse tipo de despesa, segundo um técnico do ministério.
Esse é um desembolso que as empresas fazem no começo do projeto, e as linhas de crédito do BNDES e da Caixa, tradicionais financiadores do segmento, demoram para sair.
“O custo da outorga é representativo”, afirma Santiago Crespo, presidente da Abcon (associação de empresas privadas de água e esgoto).
Outra mudança é que agora se as sociedades controladoras das concessionárias também podem emitir de títulos. A ideia é tornar as debêntures atraentes aos investidores.
25 de junho 2020
07 de maio 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade