Assessoria de Imprensa
01/06/2023 12h28
O Plenário do Senado aprovou na semana passada (24) a MP 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incide especialmente sobre as condições de trabalho de caminhoneiros autônomos, que somam mais de 1 milhão de profissionais no país.
Com isso, o caminhoneiro volta a ter um direito que não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Devido à interpretação errônea de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contrat
...O Plenário do Senado aprovou na semana passada (24) a MP 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incide especialmente sobre as condições de trabalho de caminhoneiros autônomos, que somam mais de 1 milhão de profissionais no país.
Com isso, o caminhoneiro volta a ter um direito que não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Devido à interpretação errônea de uma lei de 2007, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores.
O valor era descontado do frete do caminhoneiro. Para especialistas, a apólice prejudicava o setor, pois nem a transportadora nem o caminhoneiro recebiam o seguro em caso de sinistros.
A MP também determina o fim do atravessador de frete, que tira recursos do caminhoneiro. Agora, passa a existir uma figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos.
Mas não houve alteração na forma de pagamento do frete, que continua prevendo pagamento eletrônico na conta do caminhoneiro.
Além disso, o texto também obriga o caminhoneiro a fazer exame toxicológico, o que é um dever da categoria, que agora aguarda a sanção presidencial da MP.
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