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Campinas debate implantação da política de resíduos sólidos

Muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados, poupando recursos naturais, financeiros e emissões de CO2, que desequilibram o efeito estufa

DCI

14/09/2017 08h49 | Atualizada em 14/09/2017 16h19


Medidas para ampliar a destinação correta do lixo cidades é tema de debate no evento "Ideias para o Desenvolvimento Sustentável", em Campinas (SP). Realizado em 14 de setembro.

Entre os palestrantes estão o coordenador de desenvolvimento dos agronegócios da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA/SP), José Valverde Machado Filho, e o superintendente do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas (Consimares), Valdemir Aparecido Ravagnani.

Desde 2010, quando foi sancionada a lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), alternativas são utilizadas para organizar a forma com que o país lida co

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Medidas para ampliar a destinação correta do lixo cidades é tema de debate no evento "Ideias para o Desenvolvimento Sustentável", em Campinas (SP). Realizado em 14 de setembro.

Entre os palestrantes estão o coordenador de desenvolvimento dos agronegócios da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA/SP), José Valverde Machado Filho, e o superintendente do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Campinas (Consimares), Valdemir Aparecido Ravagnani.

Desde 2010, quando foi sancionada a lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), alternativas são utilizadas para organizar a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2016, o país gerou 78,3 milhões de toneladas de lixo urbano. Os municípios brasileiros coletaram 91% desse total, mas enviaram quase metade dos resíduos para aterros e lixões de baixa segurança, colocando em risco a saúde do meio ambiente e da população.

Contaminação

O aumento populacional nas cidades proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos. Esse crescimento não é acompanhado pelo descarte adequado de embalagens e dos próprios itens, que se degradam e acabam sendo descartados de forma incorreta, o que pode contaminar o solo. Muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados, poupando recursos naturais, financeiros e emissões de CO2, que desequilibram o efeito estufa.

A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos, sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros, e também por tratar sobre rejeitos, itens que não podem ser reaproveitados, incentivando o descarte correto de forma compartilhada ao integrar poder público, iniciativa privada e cidadão. De acordo com José Valverde, que coordenou a formulação da lei paulista e participou da implementação da PNRS, o texto propõe a redução dos resíduos gerados, de modo a incentivar reciclagem e reaproveitamento, e, no caso dos rejeitos, afirma que devem ser destinados a locais adequados para minimizar os danos ambientais e à saúde humana. "Isso se efetivaria com uma das metas, que é a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis", explica Valverde.

Logística reversa

Antes da lei, quando um consumidor descartava um produto em um local inadequado, ninguém sabia de quem era a culpa. Com a PNRS, essa responsabilidade é dividida entre os diversos participantes da cadeia, já que é determinada a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

A análise do ciclo de vida de um item compreende todo o processo do produto, desde a extração da matéria-prima, produção, consumo e descarte final. Pela logística reversa, a responsabilidade sobre o produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos.

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