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Aneel aprova marco legal da geração distribuída de energia

Aneel entendeu que não há problema legal em consumidor de energia solar pagar mais por serviços separados

Metrópoles

08/02/2023 14h25


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião de diretoria realizada no dia 7 de fevereiro, a regulamentação da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia – também conhecido como marco legal da geração distribuída de energia ou marco legal da energia solar.

As regras aprovadas pelo órgão envolvem procedimentos e conceitos técnicos relacionados a projetos de geração de energia, como cobrança pelo uso da rede de distribuição e prazos para que as distribuidoras façam obras para conectar os sistemas, entre outros itens.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião de diretoria realizada no dia 7 de fevereiro, a regulamentação da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia – também conhecido como marco legal da geração distribuída de energia ou marco legal da energia solar.

As regras aprovadas pelo órgão envolvem procedimentos e conceitos técnicos relacionados a projetos de geração de energia, como cobrança pelo uso da rede de distribuição e prazos para que as distribuidoras façam obras para conectar os sistemas, entre outros itens.

Como noticiado anteriormente, um dos pontos que geraram mais discussões envolve a cobrança por serviços que até então não eram pagos às distribuidoras pelos usuários.

Essas cobranças vão desde telhados solares em residências até pequenas usinas, de até 5 megawatts (MW) de potência, para abastecer o consumo de empresas.

Segundo entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), as novas regras representam, na prática, uma cobrança adicional sobre os detentores de micro e minigeração própria de energia, o que prejudicaria os pequenos consumidores.

Ao analisar o tema, a Aneel entendeu que não há dupla ou tripla cobrança, pois serão cobrados três componentes distintos: pelo uso da rede da distribuidora, pela disponibilidade da rede e a tarifa sobre a geração excedente injetada na rede. Seriam, portanto, produtos diferentes, cobrados de forma separada.

“São serviços diferentes. Aqui está se usando a rede de formas diferentes”, alegou o especialista em regulação da Aneel, Davi Rabelo.

As novas regras entram em vigor na data de sua publicação. As distribuidoras terão até o dia 1º de julho para implementar as mudanças previstas na legislação.

“No final, aos 44 do segundo tempo, a agência acabou revendo um dos pontos dessa cobrança, mas ela ainda é ruim e impactante para o consumidor”, lamentou Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar, em entrevista ao Metrópoles, minutos após o término da reunião da Aneel.

“Isso vai impactar notadamente o consumidor de menor porte, residencial. Esse consumidor usa a energia elétrica não como luxo, mas como necessidade”, criticou Rubim.

“A Aneel continua indo na contramão de uma tendência nacional de estimular a geração de energia e de viabilizar essa geração para o consumidor de menor porte. Tivemos um avanço, mas ele não é suficiente para colocar o Brasil no patamar de vanguarda que ele deveria ocupar por seu potencial renovável.”

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