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Aneel aprova edital do leilão de linhas de transmissão de junho

Certame acontece no dia 30 e vai movimentar investimentos de R$ 15,3 bilhões

Canal Energia

25/05/2022 14h20


A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em reunião realizada no dia 24 de maio, o edital do leilão de transmissão 01/2022, que será realizado no próximo dia 30 de junho.

O certame que será o maior da história da Aneel, deve movimentar R$ 15,3 bilhões em investimentos. A previsão é que o edital seja publicado na sexta-feira, 27 de maio.
Os 13 lotes que serão licitados estão localizados em 13 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Bahia e Sergipe.

São 5.425 quilômet

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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em reunião realizada no dia 24 de maio, o edital do leilão de transmissão 01/2022, que será realizado no próximo dia 30 de junho.

O certame que será o maior da história da Aneel, deve movimentar R$ 15,3 bilhões em investimentos. A previsão é que o edital seja publicado na sexta-feira, 27 de maio.
Os 13 lotes que serão licitados estão localizados em 13 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Bahia e Sergipe.

São 5.425 quilômetros de LTs novas em 29 linhas, nove subestações novas e quatro equipamentos de compensação síncrona. Desses 13 lotes, são 8 novos e 5 oriundos de caducidade. O prazo para execução vai de 42 a 60 meses.

A expectativa é que sejam gerados mais de 30 mil empregos. O destaque do certame vai para os lotes 1, 2 e 3, localizados em Minas Gerais, que vão demandar cerca de R$ 12 bilhões ou 80% dos investimentos do certame.

Esses lotes vão aumentar o escoamento de nova geração e se interligar com a região Nordeste. Outro destaque é o lote 4, que vai aumentar a confiabilidade no estado do Amapá.

Como modificações aparece a inclusão de um dispositivo que leva em consideração os lotes vencidos em leilões realizados nos últimos 18 meses, de modo a aferida a capacidade financeira das empresas. Outra alteração é o ressarcimento do custo dos estudos também deve ser feito antes da assinatura do contrato de concessão e como condição para assinatura.

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