Assessoria de Imprensa
18/06/2024 11h22 | Atualizada em 18/06/2024 11h26
Através do Subcomitê de Navegação, Comunicações, Busca e Salvamento (NCSR, da sigla em inglês), a International Maritime Organization (IMO) recomendou a aprovação da proposta do Brasil para a criação das Áreas a Serem Evitadas (ATBA).
O objetivo é minimizar o risco de colisões entre os navios mercantes e plataformas de petróleo e barcos de apoio das empresas de energia que operam na Bacia de Santos (SP).
A recomendação da agência ligada à ONU deve ser adotada no Comitê de Segurança Marítima (MSC) em dezembro deste ano, entrando em vigor em julho de 2025.
Os nav
...Através do Subcomitê de Navegação, Comunicações, Busca e Salvamento (NCSR, da sigla em inglês), a International Maritime Organization (IMO) recomendou a aprovação da proposta do Brasil para a criação das Áreas a Serem Evitadas (ATBA).
O objetivo é minimizar o risco de colisões entre os navios mercantes e plataformas de petróleo e barcos de apoio das empresas de energia que operam na Bacia de Santos (SP).
A recomendação da agência ligada à ONU deve ser adotada no Comitê de Segurança Marítima (MSC) em dezembro deste ano, entrando em vigor em julho de 2025.
Os navios mercantes que hoje navegam na região deverão adotar outras rotas, para se afastar das ATBAs, onde a navegação é sensível, como na Bacia de Santos, devido à grande quantidade de plataformas e tráfego offshore.
A proposta para a criação das ATBAs foi elaborada pela Petrobras em 2018, sendo posteriormente aperfeiçoada em conjunto com a Marinha do Brasil e o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).
Em 2023, teve a sua submissão à IMO autorizada pelo Governo Brasileiro.
A proposta brasileira prevê a criação de duas áreas poligonais, em um total de 7.636,64 km², onde a navegação de navios mercantes, não relacionados com a atividade offshore, deverá ser evitada.
A Bacia de Santos está situada na ZEE (Zona Econômica Exclusiva), que se estende de 12 milhas náuticas até 200 milhas náuticas da costa, o equivalente a 321,8 km.
Nesta região, somente a IMO tem competência para estabelecer medidas que interfiram na livre navegação.
Anteriormente, já foram adotadas ATBAs nas bacias de Campos (desde 2007) e do Espírito Santo (desde 2012).
18 de dezembro 2024
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