Portal Solar
01/11/2022 17h06
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) defendeu a prorrogação de prazos da Lei 14.300, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída.
O marco legal estabelece que as conexões de geração distribuída (GD) já existentes e as que protocolarem solicitação de orçamento de conexão às distribuidoras nos 12 meses após a publicação da Lei (06/01/2023) têm direito, até o ano de 2045, à compensação de 100% das componentes tarifárias que incidem sobre o consumo compensado pela geração de energia excedente injetada na
...A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) defendeu a prorrogação de prazos da Lei 14.300, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída.
O marco legal estabelece que as conexões de geração distribuída (GD) já existentes e as que protocolarem solicitação de orçamento de conexão às distribuidoras nos 12 meses após a publicação da Lei (06/01/2023) têm direito, até o ano de 2045, à compensação de 100% das componentes tarifárias que incidem sobre o consumo compensado pela geração de energia excedente injetada na rede da distribuidora.
“Dado que os prazos desta lei não estão sendo cumpridos pelas autoridades, faz-se necessária sua prorrogação, em benefício da segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade”, disse a carta, assinada pelo presidente do conselho de administração, Ronaldo Koloszuk.
No documento, a entidade recomendou ao próximo Governo Federal inclua a fonte solar fotovoltaica como ferramenta estratégica para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Brasil.
A Absolar defende que, com a fonte solar, será possível reduzir a conta de luz de todos os brasileiros e, ao mesmo tempo, acelerar a transição energética, em linha com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à crise climática global.
A Absolar ainda destacou que é preciso melhorar o planejamento da matriz elétrica brasileira e de sua infraestrutura de transmissão, ampliando o protagonismo da fonte solar, dado que a tecnologia é a mais competitiva e com menor preço-médio de energia elétrica nos leilões.
18 de dezembro 2024
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