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ENERGIA
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Abertura do mercado livre é um passo para a modernização, diz entidade

A Para a CCEE, medida permite que consumidores ligados na alta tensão possam negociar energia diretamente com fornecedores a partir de 2024

Assessoria de Imprensa

05/10/2022 16h40 | Atualizada em 06/10/2022 09h16


A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avalia que a Portaria 50/2022, publicada no dia 28 de setembro pelo Ministério de Minas e Energia (MME), representa uma etapa importante para a abertura total do mercado livre de energia.

A decisão da pasta contou com contribuições técnicas da CCEE antes e durante o período em que passou por consulta pública.

Pela medida, a partir de janeiro de 2024 todos os consumidores do Grupo A, ou seja, ligados na alta tensão, como indústrias e médias empresas, a exemplo de shoppings e redes de varejo, poderão operar no mercado livre, independentemente do volume demandado.

No ambiente livre é possível negociar eletricidade diretamente de um gerador ou comercializador, vantagem que pode permitir encontrar o insumo mais barato e firmar contratos customizados.

O MME também instituiu que os consumidores com carga menor que 500 kW sejam obrigatoriamente representados por um comercializador varejista perante a Câmara de Comercialização.

Para Rui Altieri, presidente do Conselho da CCEE, a decisão do Ministério foi assertiva e que agora

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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avalia que a Portaria 50/2022, publicada no dia 28 de setembro pelo Ministério de Minas e Energia (MME), representa uma etapa importante para a abertura total do mercado livre de energia.

A decisão da pasta contou com contribuições técnicas da CCEE antes e durante o período em que passou por consulta pública.

Pela medida, a partir de janeiro de 2024 todos os consumidores do Grupo A, ou seja, ligados na alta tensão, como indústrias e médias empresas, a exemplo de shoppings e redes de varejo, poderão operar no mercado livre, independentemente do volume demandado.

No ambiente livre é possível negociar eletricidade diretamente de um gerador ou comercializador, vantagem que pode permitir encontrar o insumo mais barato e firmar contratos customizados.

O MME também instituiu que os consumidores com carga menor que 500 kW sejam obrigatoriamente representados por um comercializador varejista perante a Câmara de Comercialização.

Para Rui Altieri, presidente do Conselho da CCEE, a decisão do Ministério foi assertiva e que agora a categoria precisa se fortalecer para atender a grande demanda que virá.

“A figura do comercializador varejista foi criada para intermediar a negociação, gerenciar os riscos inerentes ao segmento livre e tornar o ambiente mais atrativo para os consumidores de menor porte, que não têm familiaridade com a dinâmica do setor elétrico”, comenta.

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