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A participação da fonte solar fotovoltaica na matriz energética

Dirigentes da ABSOLAR analisam o protagonismo dos projetos solares fotovoltaicos do mercado livre de energia nos próximos anos

Assessoria de Imprensa

17/10/2019 11h00 | Atualizada em 17/10/2019 17h06


Durante anos, a expansão da geração na matriz elétrica brasileira se deu, de forma exitosa, por meio de leilões regulados de energia, voltados ao atendimento do mercado cativo (ambiente de contratação regulada – ACR) do Brasil.

Tal êxito na expansão se deve, em grande medida, às regras claras dos leilões e à garantia de menor preço ao consumidor, impulsionadas pela alta competitividade destes certames. Surpreendentemente, o atendimento da demanda da matriz manteve-se equilibrado, também, devido à retração econômica do Brasil.

Mesmo com uma expansão baseada em apenas 70% da demanda nacional via ACR e com cerca de 30% do mercado comercializando suas demandas elétricas diretamente no ambiente de contratação livre (ACL) e não participando dos leiloes, o setor foi capaz de manter a matriz elétrica nacional em níveis adequados de suprimento elétrico.

No entanto, o atual cenário enseja uma revisão profunda deste modelo. A expansão do parque gerador brasileiro, baseada única e exclusivamente em leilões regulados, não seria adequada

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Durante anos, a expansão da geração na matriz elétrica brasileira se deu, de forma exitosa, por meio de leilões regulados de energia, voltados ao atendimento do mercado cativo (ambiente de contratação regulada – ACR) do Brasil.

Tal êxito na expansão se deve, em grande medida, às regras claras dos leilões e à garantia de menor preço ao consumidor, impulsionadas pela alta competitividade destes certames. Surpreendentemente, o atendimento da demanda da matriz manteve-se equilibrado, também, devido à retração econômica do Brasil.

Mesmo com uma expansão baseada em apenas 70% da demanda nacional via ACR e com cerca de 30% do mercado comercializando suas demandas elétricas diretamente no ambiente de contratação livre (ACL) e não participando dos leiloes, o setor foi capaz de manter a matriz elétrica nacional em níveis adequados de suprimento elétrico.

No entanto, o atual cenário enseja uma revisão profunda deste modelo. A expansão do parque gerador brasileiro, baseada única e exclusivamente em leilões regulados, não seria adequada a um ambiente de crescimento econômico mais pujante, dinâmico e liberalizado como o que já começamos a experimentar.

Neste novo ambiente, veremos cada vez mais os grandes clientes do mercado livre, industriais e comerciais, reduzindo sua capacidade ociosa de produção e partindo para uma contratação de energia elétrica que garanta a seus negócios maior competitividade e sustentabilidade no médio e longo prazos.

Isso acarretará uma maior procura por energia elétrica em condições altamente competitivas. A liberalização gradual do mercado, prevista na reforma setorial ora em discussão e na economia brasileira em geral pela ótica do novo Governo Federal, permitirá que mais clientes acessem livremente seus supridores de energia elétrica, libertando-os do monopólio natural das distribuidoras. Este movimento contribuirá para a reavaliação de todo o arcabouço da expansão elétrica nacional.

No quesito “competitividade”, a fonte solar fotovoltaica se destaca por, dentre outros fatores, possuir preços bastante atraentes quando comparados a outras fontes. De fato, a fonte solar fotovoltaica já pode ser considerada a segunda mais atrativa em termos de preços no país.

Também possui prazos de desenvolvimento e construção mais rápidos que outras opções do mercado, o que permite a rápida entrada em operação para atender a demandas de mais curto prazo dos clientes, com perfil de geração aderente à curva de preços de mercado, casando-se perfeitamente com os horários de ponta de carga do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Todas estas características fazem da fonte solar fotovoltaica uma excelente opção para o atendimento à crescente demanda do ACL. Porém, alguns fatores ainda devem ser melhor trabalhados, para que a concretização do ACL como alternativa real para a expansão estrutural da matriz elétrica nacional seja efetivada.

O primeiro fator é a isonomia que os projetos direcionados ao ACR e ao ACL devem ter. Atualmente, ainda persistem tratamentos díspares entre os dois ambientes, especialmente com relação à prioridade no acesso à conexão às redes de transmissão ou distribuição. Projetos em leilões (ACR) têm garantia de conexão reconhecidos imediatamente.

Por outro lado, no ACL, o caminho é bem mais longo e complexo, podendo levar até 15 meses entre a emissão do Despacho de Requerimento de Outorga (DRO) e a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), documento que efetivamente garante a conexão do projeto aos sistemas de transmissão.

Buscando solucionar estes gargalos, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) tem trabalhado, tanto internamente quanto com as instituições públicas líderes do setor elétrico brasileiro, para a construção de medidas e ações voltadas à compatibilização de regras entre o ACR e ACL no Brasil.

A construção desta isonomia, capaz de permitir que os projetos solares fotovoltaicos depositem garantias financeiras para “reservar” seu espaço na rede de transmissão, é uma medida amplamente apoiada pelos agentes do setor e da fonte, o que denota a seriedade de seus investimentos.

Por todo o exposto, o caminho para uma expansão sadia e sustentável do parque gerador brasileiro no longo prazo passa por rediscutirmos e aprimorarmos o papel protagonista do mercado livre de energia nos próximos anos.

*Márcio Trannin é diretor-presidente da Sunco Capital para a América do Sul e vice-presidente do conselho de administração da ABSOLAR; Rodrigo Sauaia é CEO da ABSOLAR e Ronaldo Koloskuz é presidente do conselho de administração da ABSOLAR

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