Assessoria de Imprensa
18/11/2025 12h29
A engenharia e arquitetura brasileiras estão vivenciando uma transformação digital sem precedentes, e o BIM (Building Information Modelling) emerge como o protagonista estratégico desta jornada. Não se trata apenas de um software, mas de um conjunto de processos colaborativos que visam a captura, a criação e a gestão de informações de uma construção ao longo de todo o seu ciclo de vida, resultando em produtos de maior qualidade e menor custo.
Empresas que não se adaptarem a este cenário correm o risco de perder competitividade, como já observamos no passado com a transição para o CAD. A inovação
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A engenharia e arquitetura brasileiras estão vivenciando uma transformação digital sem precedentes, e o BIM (Building Information Modelling) emerge como o protagonista estratégico desta jornada. Não se trata apenas de um software, mas de um conjunto de processos colaborativos que visam a captura, a criação e a gestão de informações de uma construção ao longo de todo o seu ciclo de vida, resultando em produtos de maior qualidade e menor custo.
Empresas que não se adaptarem a este cenário correm o risco de perder competitividade, como já observamos no passado com a transição para o CAD. A inovação nos processos através da digitalização da engenharia é, hoje, uma aposta crucial para a sobrevivência no mercado.
A formalização da Estratégia BIM BR, por meio do Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024, representa uma verdadeira "virada de chave" para a digitalização dos projetos de construção no Brasil.
Este decreto não só estimula a adoção do BIM em todo o país, mas também detalha e complementa a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), preenchendo as lacunas sobre a contratação de soluções tecnológicas no serviço público.
Na prática, isso significa que o BIM se tornará obrigatório ou padronizado em contratos e licitações do governo, estabelecendo um novo padrão de trabalho com regras claras sobre a criação, compartilhamento e gerenciamento de informações de projeto. Para as empresas, adaptar-se não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica.
Uma das mudanças mais impactantes do Decreto é a exigência de um planejamento de projeto mais rigoroso. Documentos como o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência ou Projeto Básico precisarão incluir requisitos detalhados de gerenciamento da informação.
Isso envolve especificar o que o contratante (governo) precisa receber (OIR, AIR, PIR) e o que o contratado deve entregar (EIR), além de detalhar os fluxos de trabalho, o Nível de Informação Necessário (NNI) para cada etapa e, crucialmente, o Ambiente Comum de Dados (CDE), que é a plataforma onde todas as informações serão centralizadas e compartilhadas.
A transição para um modelo data-centric BIM, no qual a informação flui sem obstruções do planejamento à operação, é vital para que o BIM vá além da modelagem tridimensional.
Empresas especializadas em consultoria BIM podem oferecer, por exemplo, apoio estratégico e operacional, auxiliando na definição de objetivos BIM da empresa e no desenvolvimento de documentos como o Plano de Execução BIM (PEB). Além disso, é possível disponibilizar materiais sobre Requisitos e Famílias, que é o CDE do BIM, para guiar a implementação de um Ambiente Comum de Dados eficaz.
Responsabilidades claras, gestão de riscos e segurança da informação - As normas ISO 19650, que fundamentam o BIM, exigem clareza sobre papéis e responsabilidades. As licitações governamentais passarão a utilizar matrizes de responsabilidade, como o modelo RACI, definindo quem é responsável por entregar e receber cada informação.
É fundamental lembrar que a responsabilidade legal sobre a autoria e a qualidade dos dados continua sendo de quem os produziu, mesmo após o compartilhamento.
Ter uma visão de BIM como processo e pleno conhecimento da ISO 19.650 são os primeiros passos para essa adaptação.
Adicionalmente, será obrigatório possuir um plano de gerenciamento de riscos que cubra tanto os riscos do projeto quanto os riscos da informação, como perdas de dados e falhas de segurança.
A segurança da informação torna-se uma prioridade, exigindo medidas contra acessos não autorizados e proteção de dados.
Adotando plataformas de gestão de documentos e informações, que pode, por exemplo, integrar visualizador BIM e soluções de gestão de issues, é um caminho seguro para manter a informação íntegra e acessível, crucial para uma implantação bem-sucedida do CDE.
Interoperabilidade e o poder dos formatos abertos - Para evitar a dependência de softwares específicos, o Decreto incentiva a adoção de formatos de dados abertos, como o IFC (Industry Foundation Classes). Essa medida não só estimula a concorrência, mas também garante que os dados possam ser trocados entre diferentes plataformas, promovendo maior interoperabilidade e eficiência.
A visão de aplicação de soluções baseadas no padrão openBIM é a melhor alternativa, e a chegada do buildingSMART no Brasil, impulsionada pela nova norma ISO 16.739, reforça essa tendência.
Capacitação profissional - O Decreto também foca na capacitação profissional, incentivando a formação em BIM. A sua competência e a da sua equipe na utilização do BIM serão avaliadas nos processos de licitação, exigindo que os profissionais demonstrem expertise no assunto.
Para atender a essa demanda, são necessários workshops sobre BIM, que abordem conceitos e casos de aplicação, e treinamentos para modelagem, coordenação e gerenciamento. Uma saída é buscar consultorias especializadas para promover um modelo que inclui planejamento estratégico e implementação dos passos para a adoção da metodologia.
BIM na obra e a digitalização do canteiro - A aplicação do BIM vai muito além da fase de projeto, estendendo-se para o canteiro de obras.
Além do acompanhamento 4D/5D, o modelo pode ser usado para consulta, checklists, inserção de issues, integração com nuvens de pontos para registro de avanço e controle físico, e até mesmo na substituição de trabalhos de topografia por estações robóticas que se comunicam diretamente com o modelo BIM.
A nuvem de pontos integrada com processos BIM permite a digitalização da realidade e análises de qualidade, enquanto recursos como streaming para modelos BIM no canteiro, QR codes e GPS criam um ambiente para a digitalização dos processos de supervisão e gerenciamento.
Conclusão: um Chamado à inovação e à competitividade - O Decreto 11.888 é um marco legal e normativo que torna o processo de contratação, do projeto à operação, mais eficiente, transparente e justo para todos. Ele exige um nível maior de organização, uso de tecnologias padronizadas e uma atribuição clara de responsabilidades, garantindo que os projetos e obras públicas sejam de alta qualidade.
Para as empresas, a adoção do BIM não é mais uma questão de ter ou não um software, mas de uma jornada que envolve níveis de maturidade e um alinhamento com planejamento estratégico.
A transformação digital ocorre quando o negócio é impactado, e o foco deve ser usar a tecnologia como elemento de inovação.
Ao investir em consultoria, capacitação e em soluções baseadas em padrões abertos, sua empresa não só atenderá às novas exigências das licitações, mas também se posicionará na vanguarda da construção digital, assegurando precisão, qualidade e eficiência. É tempo de inovar e garantir seu lugar no futuro digital da construção.
* Francesca Cardoso Corrêa é advogada, consultora e sócia do Construtivo
18 de novembro 2025
18 de novembro 2025
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