O direito ao saneamento básico é primordial e essencial para o desenvolvimento econômico e social de uma nação. E o novo marco legal do saneamento surge para contribuir para que seja possível suprir essa lacuna e deficiência dos municípios, principalmente na coleta e tratamentos de esgotos. As observações são de Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon Sindcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água), que representa as operadoras privadas de saneamento no país.
Nesta entrevista exclusiva à Revista Grandes Construções, o executivo discorre a respeito dos desafios para o país alcançar a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, ressaltando que o mercado já começou a dar os primeiros passos nesse sentido, em especial com uma maior participação da iniciativa privada, visando garantir os in
O direito ao saneamento básico é primordial e essencial para o desenvolvimento econômico e social de uma nação. E o novo marco legal do saneamento surge para contribuir para que seja possível suprir essa lacuna e deficiência dos municípios, principalmente na coleta e tratamentos de esgotos. As observações são de Percy Soares Neto, diretor executivo da Abcon Sindcon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água), que representa as operadoras privadas de saneamento no país.
Nesta entrevista exclusiva à Revista Grandes Construções, o executivo discorre a respeito dos desafios para o país alcançar a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, ressaltando que o mercado já começou a dar os primeiros passos nesse sentido, em especial com uma maior participação da iniciativa privada, visando garantir os investimentos necessários à universalização do saneamento.
O executivo é especialista em Economia do Meio Ambiente pela Universidade de Alcalá de Henares, na Espanha, com mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e estágio doutoral no Centre International de Recherche sur l’Environnement et le Développement, do Centre National de Recherche Scientifique (CIRED/CNRS), na França.
Com forte atuação institucional, até julho de 2018 Soares foi coordenador da rede de recursos hídricos da indústria junto à CNI (Confederação Nacional da Indústria), além de contribuir com os trabalhos no Ministério do Meio Ambiente e do Comitê de Gerenciamento do Lago Guaíba, no Rio Grande do Sul.
O especialista também é autor do livro “Construindo a Segurança Hídrica”, em coautoria com Valmir Pedrosa e lançado em 2018 com o apoio da ArcelorMittal. “Com segurança jurídica e competição, o saneamento deverá ser um dos setores mais importantes na recuperação do pós-pandemia, com R$ 1,4 trilhão de impacto na economia nos próximos 12 anos”, ele afirma. Confira a seguir.
Com o novo marco legal do saneamento, o setor passou a contar com uma base para evoluir e sair da inércia em que se encontrava nos últimos anos. Hoje, o saneamento ocupa papel de destaque no desenvolvimento econômico e social do país, tornando-se uma prioridade nacional. A pandemia veio, inclusive, fortalecer a visão de que a expansão dos serviços de água tratada e esgotamento sanitário é essencial para a garantia da saúde pública. E, diante de todo o seu potencial e da urgente necessidade de investimento, o saneamento se apresenta como a alternativa mais robusta para a retomada econômica no pós-pandemia. O saneamento é um fator de alto impacto na redução de desigualdades, seja na saúde, educação, acesso ao emprego e geração de renda. Esgoto coletado e tratado também é fundamental para a preservação dos mananciais e do meio ambiente. Graças ao elevado volume de recursos que demanda, podemos dizer que o saneamento brasileiro é o maior programa ambiental em execução no mundo.
A Lei 14.026/20 traz um caminho estruturado para o setor, ancorado em três pilares: regulação adequada, maior competição e geração de ganhos de escala aprimorada na operação, a partir da regionalização, ou seja, disposição dos municípios em blocos, pela qual é possível ofertar os serviços também nas localidades de menor potencial econômico ou com condições geográficas e de disponibilidade hídrica desfavoráveis para a rentabilidade do serviço. Dadas essas premissas, é preciso fortalecer o novo marco legal, fazendo cumprir os decretos que estabelecem prazos para a comprovação da capacidade econômico-financeira e inclusão de metas nos atuais contratos, assim como a publicação dos planos de saneamentobásico ainda este ano, incluindo serviços de água e esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem.
Segundo Soares, setor já deu a resposta inicial com a modelagem de leilões emblemáticos como o do Cedae
Com segurança jurídica e competição, o saneamento deverá ser um dos setores mais importantes na recuperação do pós-pandemia, com R$ 1,4 trilhão de impacto na economia nos próximos 12 anos, segundo estudo do Instituto Trata Brasil. Além da geração de mais de 14 milhões de empregos ao longo do período dos investimentos e quase R$ 90 bilhões em arrecadação tributária. O investimento total previsto nos próximos 12 anos para que o país atinja a universalização dos serviços (99% de água potável e 90% de esgoto coletado e tratado) é de R$ 753 bilhões, a fim de expandir as redes de água e esgotamento sanitário e cobrir a depreciação. Desse total, R$ 255 bilhões são referentes à recuperação da depreciação das redes e ativos existentes, de acordo com dados de estudo da Abcon Sindcon e KPMG. O momento é de grande visibilidade para o saneamento, com várias empresas demonstrando interesse em atuar como players do setor.
A meta de alcançar a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, como preconiza o Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico) é muito desafiadora, principalmente quando lembramos que metade da população não tem acesso à coleta e tratamento de esgoto e cerca de 35 milhões de pessoas ainda não possuem sequer acesso à água tratada, segundo dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, do Ministério do Desenvolvimento Regional). No entanto, em um primeiro reflexo do novo marco, a competição no setor já está acelerando o comprometimento de investimentos, o que nos anima a pensar que o desafio da universalização possa ser vencido em grande parte até 2033.
O mercado já deu a resposta inicial. Com a modelagem do BNDES, foram feitos leilões emblemáticos como o da Cedae, um dos maiores investimentos em infraestrutura em curso no país, e o do Amapá, o primeiro da região Norte, onde se conseguiu a adesão de todos os municípios, o que significa acelerar investimentos em um dos estados com maior déficit de serviços de água e esgoto no momento. Ainda não é possível estimar o valor total investido no setor de saneamento (água e esgoto) em 2021, já que as demonstrações financeiras das empresas ainda não foram publicadas e os dados completos do setor só estarão disponíveis via SNIS no final do ano. Mas nossa estimativa inicial, baseada nos leilões realizados no ano passado, indica que os valores de outorga desses certames atingiram quase R$ 30 bilhões. Os investimentos previstos apenas nesses leilões alcançam R$ 46 bilhões.
Além de segurança jurídica e estabilidade institucional, o executivo aponta que osaneamento precisa avançar na uniformização da regulação, com atuação mais incisiva da nova ANA
Para 2022/2023, projetamos ao menos a contratação de R$ 17,7 de investimentos a partir dos leilões de saneamento, conforme levantamento feito pela entidade, com base em dados do Radar PPP e do BNDES. O levantamento dos leilões previstos para o biênio revela que a maior parte dos certames serão municipais, em mais uma onda de investimentos do setor. Cabe citar o leilão de São Simão (GO), o primeiro a reunir serviços de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. A concorrência demonstra bom apetite das empresas por esse perfil de licitação e pode sinalizar um novo modelo de negócios para o saneamento avançar. No entanto, para que o setor possa avançar de forma estruturada, salientamos que deve haver uma agenda prioritária que consolide as mudanças propostas pelo novo marco legal.
É fundamental proporcionar segurança jurídica e estabilidade institucional para garantir qualidade na prestação dos serviços à população e confiança dos investidores. Esse é um desafio de todos os entes federativos, bem como dos poderes executivo, legislativo e judiciário. O esforço de consolidação da Lei 14.026/20 implica diferentes ações, como consolidar o processo de regionalização nos estados, que têm como incumbência definir as unidades regionais (blocos de municípios), referências para a prestação de serviço regionalizada. Esse processo tem avançado satisfatoriamente. Em abril, praticamente todos os estados já haviam aprovado ou encaminhado a delimitação de seus respectivos blocos regionais, conforme demonstra o Painel de Monitoramento da Implementação do Novo Marco Legal da ABCON/Sindcon.
Juntas, as concessionárias privadas atingem 389 cidades, das quais 42% são municípios com até 20 mil habitantes
Outro ponto importante é avançar na uniformização da regulação, a partir de uma atuação mais incisiva da nova ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), que, desde o novo marco legal está encarregada de editar as normas de referência nacionais de regulação para o setor. Até abril, a ANA havia conseguido publicar duas normasde referência. Uma consulta pública havia sido encerrada, e mais três normas estavam em elaboração. A maior parte das normas (13) ainda precisava ser definida. É necessário fazer valer a exigência da comprovação de capacidade econômico-financeira entre as companhias estaduais de saneamento, a fim de que possam se manter apenas as empresas que tenham como investir para atingir metas de atendimento em seus serviços, qualificando os operadores e elevando o patamar do setor. Em 31 de março, terminou o prazo para que os prestadores de serviço comprovassem suas respectivas capacidades econômicas-financeiras, conforme previa o decreto 10.588/20, que dispõe sobre o Apoio Técnico e Financeiro da União para os municípios, a partir da alocação de recursos públicos federais, onerosos e não-onerosos. Para acessar esses recursos, os municípios precisam aderir a uma unidade regional ou bloco de referência. O setor aguarda que essas questões possam evoluir e tornar o ambiente ainda mais propício para novos investimentos.
Os projetos e contratos de concessões de saneamento são de longo prazo e estão sujeitos a percalços que eventualmente surgem no caminho. O equilíbrio financeiro é baseado em uma tarifa justa, fundamental para levar o serviço a todos, inclusive à população que não possui recursos e se vale do instrumento da tarifa social.
Segundo o Panorama 2021, as concessões privadas de saneamento já alcançam 33% do total investido pelas companhias do setor. Em 2019, foram aplicados R$ 4,85 bilhões pelas operadoras privadas, diante de um investimento total de R$ 14,8 bilhões, considerando todas as operadoras. As concessionárias privadas possuem 191 contratos firmados, que vão desde a modalidade de concessões plenas e parciais até PPPs e subdelegações. Juntas, elas atingem 389 cidades, das quais 42% são consideradas pequenos municípios, com até 20 mil.
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