Os primeiros grandes desafios no que concerne ao Licenciamento Ambiental de grandes obras de infraestrutura orbitam as áreas especialmente protegidas.
Convivemos com um sistema perverso, em que as Unidades de Conservação (UC) são criadas sem que se observe um mínimo de planejamento. UCs são estabelecidas, por qualquer ente federativo, em áreas com alto potencial econômico, muitas das vezes com o claro objetivo de se construir obstáculos ao desenvolvimento.
O empreendedor também enfrenta dificuldades para obter autorização dos Conselhos Gestores das Unidades, cujas exigências para a autorização, muitas vezes, não seguem caminhos ortodoxos... Em síntese, o empreendedor se sente sem proteção e à mercê de tais pressões, na medida em que ou as aceita, ou não obtém as licenças ambientais.
Fundamental, portanto, a construção de soluções que rompam com essa cultura perniciosa de criação desenfreada e sem planejamento de UCs, bem como o estabelecimento de exigências desarrazoadas durante o procedimento de licenciamento.
É possível, ainda, que tais empreendimentos atravessem ou interfiram em áreas de posse reconhecida a povos e comu
Os primeiros grandes desafios no que concerne ao Licenciamento Ambiental de grandes obras de infraestrutura orbitam as áreas especialmente protegidas.
Convivemos com um sistema perverso, em que as Unidades de Conservação (UC) são criadas sem que se observe um mínimo de planejamento. UCs são estabelecidas, por qualquer ente federativo, em áreas com alto potencial econômico, muitas das vezes com o claro objetivo de se construir obstáculos ao desenvolvimento.
O empreendedor também enfrenta dificuldades para obter autorização dos Conselhos Gestores das Unidades, cujas exigências para a autorização, muitas vezes, não seguem caminhos ortodoxos... Em síntese, o empreendedor se sente sem proteção e à mercê de tais pressões, na medida em que ou as aceita, ou não obtém as licenças ambientais.
Fundamental, portanto, a construção de soluções que rompam com essa cultura perniciosa de criação desenfreada e sem planejamento de UCs, bem como o estabelecimento de exigências desarrazoadas durante o procedimento de licenciamento.
É possível, ainda, que tais empreendimentos atravessem ou interfiram em áreas de posse reconhecida a povos e comunidades tradicionais, sendo que nem sempre a interface com as populações de tais comunidades é tarefa fácil.
A determinação dos limites das áreas tradicionalmente ocupadas, bem assim a identificação de interlocutores legitimados a negociar constituem atividades árduas, pela resistência natural de tais comunidades ao novo e o temor quanto a modificações em seu modus vivendi.
Ademais, conseguir estruturar soluções que atendam, ao mesmo tempo, a comunidade, os órgãos ambientais e o Ministério Público, mostra-se, por vezes, uma tarefa espinhosa, e, pode implicar em custos imprevisíveis, se considerarmos os planos de investimentos realizados com vistas à legalidade e regularidade do desenvolvimento das atividades.
Ainda no tocante ao licenciamento de que trata este artigo, há que se destacar a difícil e muitas vezes morosa interface entre os órgãos de tutela do patrimônio histórico e cultural e os órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento ambiental.
Considerando a possibilidade de descoberta de sítios arqueológicos nas áreas de influência direta, será impositiva, ao menos, a comunicação e interface com tais órgãos. Isso amplia o debate, mas o tempo necessário a se percorrer todas as etapas do licenciamento passa a ser de difícil mensuração, não obstante as iniciativas interministeriais de regular o prazo de manifestação dos demais órgãos envolvidos no licenciamento.
Há despeito do quadro desanimador pintado e da complexidade que envolve o licenciamento de grandes obras de infraestrutura, que é muito maior do que os poucos pontos destacados neste artigo, é possível dimensionar as dificuldades e suplantá-las, desde que haja um planejamento estruturado, conduzido por profissionais capazes de visualizar os cenários de forma ampla e realista e de desenhar os inúmeros movimentos nesse jogo de xadrez.
(*) Alexandre Oheb Sion é Sócio-fundador da Sion Advogados. Bacharel em Direito e Administração de Empresas, Mestre em Direito Internacional Comercial (L.LM) pela Universidade da Califórnia, Estados Unidos e Especialista em Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (FGV).
Giovanni Peluci Paiva é advogado graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Pós-graduado em Direito Civil. Foi Defensor Público Estadual no Estado da Bahia e professor da disciplina “Gestão de Contratos” ministrada em cursos de Graduação.
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