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Revista GC - Ed.68 - Abril 2016
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Artigo

Afrouxamento de legislação ambiental é retrocesso

Por Backer Ribeiro

Este ano comemoramos 35 anos da Política Nacional do Meio Ambiente, criada em janeiro de 1981, a mais importante lei ambiental e um grande marco em termos de proteção ao meio ambiente. Essa política reconhece a importância do meio ambiente para a qualidade de vida e impõe ao poluidor a obrigação de compensar e/ou indenizar os prejuízos ambientais causados por ele.

A novidade agora é o Projeto de Lei 654/2015, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), que propõe o afrouxamento das regras do licenciamento ambiental para obras consideradas estratégicas para o governo, como rodovias, hidrovias, portos, ferrovias, aeroportos e empreendimentos de telecomunicação e energia. O Projeto está para ser votado a qualquer momento no Senado.

Na verdade, trata-se de um retrocesso. Não se trata de “flexibilizar” o licenciamento ambiental, e sim, retroceder a um tempo em que não existia licença ambiental, não se exigia um estudo ambiental para apontar os impactos previstos e como seriam compensados. Um tempo que a palavra “desenvolvimento” vinha cercada de grandes dan


Este ano comemoramos 35 anos da Política Nacional do Meio Ambiente, criada em janeiro de 1981, a mais importante lei ambiental e um grande marco em termos de proteção ao meio ambiente. Essa política reconhece a importância do meio ambiente para a qualidade de vida e impõe ao poluidor a obrigação de compensar e/ou indenizar os prejuízos ambientais causados por ele.

A novidade agora é o Projeto de Lei 654/2015, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), que propõe o afrouxamento das regras do licenciamento ambiental para obras consideradas estratégicas para o governo, como rodovias, hidrovias, portos, ferrovias, aeroportos e empreendimentos de telecomunicação e energia. O Projeto está para ser votado a qualquer momento no Senado.

Na verdade, trata-se de um retrocesso. Não se trata de “flexibilizar” o licenciamento ambiental, e sim, retroceder a um tempo em que não existia licença ambiental, não se exigia um estudo ambiental para apontar os impactos previstos e como seriam compensados. Um tempo que a palavra “desenvolvimento” vinha cercada de grandes danos ambientais que até hoje são irreversíveis, crimes que não encontraram seus responsáveis.

Não estamos tratando aqui de avanços na legislação ambiental brasileira, pressupondo proteção à vida e preservação do meio ambiente para o bem de todos. Estamos nos referindo a um projeto de lei que nem deveria ser chamado de “flexibilização ao licenciamento ambiental”, e sim de licenciamento puramente econômico, contrariando inclusive todos os avanços mundiais na luta pelo meio ambiente.

Historicamente, esses avanços nos remetem a junho de 1972, quando ocorreu a 1ª Conferência da ONU sobre o meio ambiente, que aprovou a Declaração Universal do Meio Ambiente, declarando que os recursos naturais, como a água, o ar, o solo, a flora e a fauna, devem ser conservados em benefício das gerações futuras. Dez anos depois é criada outra comissão na ONU que publica o documento “Our Common Future” (Nosso Futuro Comum), que apresentou um novo olhar sobre o desenvolvimento, definindo-o como o processo que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.

Ao criar o conceito de desenvolvimento sustentável, ele deveria ser a inspiração para o fortalecimento da legislação brasileira. O processo de licenciamento deveria caminhar para uma quebra de paradigma, para um “Licenciamento Socioambiental”, não retroceder! A partir desse resgate histórico, pode-se perceber o tamanho do retrocesso que o Senado brasileiro propõe.

O modelo de licenciamento ambiental no Brasil já carece de uma boa revisão, é obsoleto frente às necessidades do padrão de desenvolvimento atual, não se atualizou desde que foi implantado e não compreende em seu escopo as medidas para um modelo de desenvolvimento sustentável.

No modelo atual de desenvolvimento, onde o que importa é o crescimento econômico, as questões socioambientais são relevadas a um segundo plano, os estudos de impacto ambiental se esquecem das populações que são impactadas direta e indiretamente. As audiências públicas, que hoje são uma mera formalidade nos processos de licenciamento ambiental, na proposta do Senado passariam a deixar de ser obrigatórias.

Entretanto, qual o conhecimento e vivencia do senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, para ser o relator do projeto? Por uma questão de coerência, não deveria ser nomeado relator um senador da região sudeste ou sul do país, as que mais sofrem com os impactos da urbanização e com a implantação das grandes obras de infraestrutura que tanto agrediram e agridem ao meio ambiente?

Quem irá cobrar o senador Romero Jucá em Roraima, um paraíso preservado com uma das melhores qualidades de vida no Brasil? Digo mais, os senadores de São Paulo, José Serra, Marta Suplicy e Aloisio Nunes, precisam assumir suas responsabilidades. Há uma linda história de luta ambiental surgida nos anos 80 que precisa ser preservada.

Há anos lecionando e trabalhando para o licenciamento ambiental de alguns empreendimentos em São Paulo, aprendi que um processo precisa da participação de todos, para dividir responsabilidades. É importante discutir os diferentes aspectos do empreendimento ao longo do processo, não somente nas audiências públicas.

É importante estabelecer desde o início uma relação de confiança entre todas as partes interessadas. Com um relacionamento transparente e um bom plano de comunicação, um projeto de licenciamento ambiental poderá ser lapidado e prevenir falhas ao longo da sua implantação. Só com esse trabalho conjunto é possível uma “licença social”, que garantirá um desenvolvimento sustentável.

(*) Backer Ribeiro é fundador da Communità Comunicação Socioambiental, empresa especializada na gestão da comunicação para empreendimentos em fase de Licenciamento Ambiental. É Doutor em Ciências da Comunicação pela ECA/USP, foi professor de Pós-Graduação do curso de Comunicação Empresarial da Universidade Metodista de São Paulo, do MBA em Gestão Ambiental do Instituto Mauá e do IPT/USP.

 

 

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