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Marco do saneamento pode ir ao plenário virtual

O maior obstáculo à proposta hoje não é discordância em torno de seu conteúdo, mas a interrupção dos trabalhos devido à Covid-19

O Brasilianista

02/04/2020 11h00


Considerado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, um dos projetos prioritários para o país, o marco legal do saneamento conta com parecer no Senado, negociações avançadas com a equipe econômica e a boa vontade dos presidentes das duas Casas.

O maior obstáculo à proposta hoje não é discordância em torno de seu conteúdo, mas a interrupção dos trabalhos devido à Covid-19.

O senador Tasso Jereissati (CE), autor da proposta, originária do Senado, e um dos relatores do texto que retornou da Câmara, tenta convencer a Mesa Diretora a levar o tema direto para o plenário, sem a necessidade de votaç

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Considerado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, um dos projetos prioritários para o país, o marco legal do saneamento conta com parecer no Senado, negociações avançadas com a equipe econômica e a boa vontade dos presidentes das duas Casas.

O maior obstáculo à proposta hoje não é discordância em torno de seu conteúdo, mas a interrupção dos trabalhos devido à Covid-19.

O senador Tasso Jereissati (CE), autor da proposta, originária do Senado, e um dos relatores do texto que retornou da Câmara, tenta convencer a Mesa Diretora a levar o tema direto para o plenário, sem a necessidade de votação nas comissões de Meio Ambiente e Infraestrutura.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (AP),encontra-se em quarentena e os trabalhos prosseguem sob o comando do vice-presidente, Antônio Anastasia (MG).

No caso das comissões, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), o chamado “plenário virtual”, ainda não foi testado, o que tem impedido a retomada dos trabalhos nesses colegiados.

O senador Alessandro Vieira (SE), escolhido para ser o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente do Senado, já concluiu seu parecer. Propôs duas mudanças, acertadas com a equipe econômica.

Uma delas é a instituição de uma espécie de “penalização intermediária” para as empresas que não atingirem desempenho e metas.

Por esse dispositivo, companhias que não cumprirem indicadores de qualidade no serviço de água e esgoto ficam impedidas de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas.

A medida seria uma forma de tentar evitar a quebra do contrato e de corrigir problemas antes da interrupção dos serviços prestados por determinada empresa.

A outra sugestão trata da inclusão obrigatória de conjuntos sanitários no serviço de esgotamento prestado a zonas vulneráveis. O objetivo é garantir que, mesmo nas áreas menos rentáveis, as empresas envolvidas no serviço tenham de entregar instalações sanitárias mínimas.

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