Assessoria de Imprensa
17/12/2020 11h00 | Atualizada em 17/12/2020 12h03
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.
A cobertura do seguro garantia nas licitações públicas, que antes era limitada a 10% da obra, poderá chegar a 30% do valor do contrato, de acordo com o texto aprovado pelo Senado e que agora irá para sanção presidencial.
A principal inovação é a cláusula de retomada (step-in), que permite que a própria seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão da obra ou presta&cce
...O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.
A cobertura do seguro garantia nas licitações públicas, que antes era limitada a 10% da obra, poderá chegar a 30% do valor do contrato, de acordo com o texto aprovado pelo Senado e que agora irá para sanção presidencial.
A principal inovação é a cláusula de retomada (step-in), que permite que a própria seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado.
Nesses casos, a seguradora fica isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice e assume a obra.
De acordo com a superintendente da Susep, Solange Vieira, o novo marco regulatório é de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que poderá contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras do país.
“Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, explica.
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