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São Paulo isenta ICMS para transporte ferroviário

O decreto entrou em vigor ontem

Valor Econômico

27/04/2012 09h35


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo isentou de ICMS a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros realizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A benesse é válida desde que o serviço de transporte tenha início e término em território paulista.

O benefício fiscal foi criado pelo Decreto nº 58.002, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (25). O objetivo da medida é incentivar a modernização do transporte por meio de ferrovias no Estado.

O decreto foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 87, de 2010. Sua implementação também tem respaldo no Parecer nº 35, de 2007, da Procuradoria Geral do Estado.

 

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo isentou de ICMS a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros realizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A benesse é válida desde que o serviço de transporte tenha início e término em território paulista.

O benefício fiscal foi criado pelo Decreto nº 58.002, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (25). O objetivo da medida é incentivar a modernização do transporte por meio de ferrovias no Estado.

O decreto foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 87, de 2010. Sua implementação também tem respaldo no Parecer nº 35, de 2007, da Procuradoria Geral do Estado.

 

 

 

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