O Estado de S.Paulo
16/12/2021 11h00 | Atualizada em 16/12/2021 11h17
O novo marco legal das ferrovias, recentemente aprovado no Senado e em vias de ser aprovado na Câmara dos Deputados, representa um avanço para o setor de transportes e abre grandes possibilidades para investimentos no setor ferroviário.
A “estrela da companhia” desse projeto é a criação do regime de autorização para a construção de ferrovias pelos empreendedores privados, dentro dos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços, com a mínima intervenção do poder público.
Atualmente, as ferrovias são exploradas pelo regime de concessão, por três grandes grupos
...O novo marco legal das ferrovias, recentemente aprovado no Senado e em vias de ser aprovado na Câmara dos Deputados, representa um avanço para o setor de transportes e abre grandes possibilidades para investimentos no setor ferroviário.
A “estrela da companhia” desse projeto é a criação do regime de autorização para a construção de ferrovias pelos empreendedores privados, dentro dos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços, com a mínima intervenção do poder público.
Atualmente, as ferrovias são exploradas pelo regime de concessão, por três grandes grupos empresariais, a partir de licitações e com forte regulação estatal.
As autorizações serão importantes para o crescimento e diversificação do setor ferroviário brasileiro, pois as ferrovias respondem somente por 15% da nossa matriz de transporte de cargas, enquanto o modo rodoviário chega a transportar em torno de 65%.
Cabe destacar que 80% das cargas transportadas nas ferrovias brasileiras são minérios e carvão mineral, 14%, produtos agrícolas, 3%, produtos siderúrgicos, e 3%, derivados de petróleo, álcool, carga geral e contêineres.
O Brasil precisa urgentemente expandir sua malha ferroviária para encontrar o equilíbrio de sua matriz de transportes, visto que possuímos somente 30 mil km de linhas férreas no país, mas apenas cerca de 8 mil km encontram-se em plena operação. Do restante, 15 mil km são subutilizadas e 7 mil km estão abandonadas.
Para que possamos esperar resultados promissores desse novo marco legal das ferrovias, a legislação a ser aprovada deverá dar aos investidores certas garantias, tais como: segurança jurídica em todo o território nacional; regras para a migração das atuais concessões para o novo regime de autorizações; regras para o direito de passagem e tráfego mútuo nas ferrovias concedidas; ações de desapropriações como utilidade pública; licenças ambientais sem burocracia; e exploração imobiliária e comercial das estações e faixa de domínio.
Por fim, vale dizer que o sucesso das autorizações dependerá muito das garantias citadas, visto que os investidores precisarão analisar a viabilidade financeira de cada ramal ferroviário ou short-line a ser construída considerando as garantias jurídicas, a estabilidade econômica e política do país e uma visão sistêmica do projeto, que incluirá o transporte de suas cargas desde a origem até o destino final, que poderá ser um porto ou um centro de distribuição, mas sempre passando por uma ferrovia troncal sob concessão.
19 de novembro 2024
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade