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Justiça suspende isenção de R$ 1 bi para construtor de usina

Folha de São Paulo

30/08/2011 13h51


A lei, aprovada no dia 11 deste mês pela Assembleia Legislativa do Estado, previa isenção de ICMS para importação de máquinas sem similar nacional e para a transferência interestadual de bens usados na construção e operação das usinas e das linhas de transmissão de energia.

A liminar foi pedida pelo Ministério Público de Rondônia, que apresentou uma ação civil pública na qual argumenta que a lei aprovada pela Assembleia é inconstitucional.

O mérito da ação ainda não foi julgado pela juíza Inês Maria da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Conforme cálculos do Tribunal de Contas do Estado apontados pelo Ministério Público, o Estado deixaria de arrecadar até R$ 1 bilhão, conside

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A lei, aprovada no dia 11 deste mês pela Assembleia Legislativa do Estado, previa isenção de ICMS para importação de máquinas sem similar nacional e para a transferência interestadual de bens usados na construção e operação das usinas e das linhas de transmissão de energia.

A liminar foi pedida pelo Ministério Público de Rondônia, que apresentou uma ação civil pública na qual argumenta que a lei aprovada pela Assembleia é inconstitucional.

O mérito da ação ainda não foi julgado pela juíza Inês Maria da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Conforme cálculos do Tribunal de Contas do Estado apontados pelo Ministério Público, o Estado deixaria de arrecadar até R$ 1 bilhão, considerando a isenção retroativa a janeiro de 2008, mais os estornos e benefícios futuros.

Já as contas da Secretaria Estadual de Finanças citadas pela promotoria estimam que os consórcios deixariam de pagar no total cerca de R$ 500 milhões.

Para os promotores, a lei é infundada porque concede isenção sem ter nenhum estudo que aponte vantagens de interesse público, como a criação de empregos, por exemplo.

"O interesse em se instalar no Estado é das empresas das usinas, pois o potencial está aqui. Não há opção de escolha entre um lugar ou outro, o ponto ideal está no Estado e foi utilizado. O Estado não foi atrás de empreendedores", diz a petição inicial do Ministério Público.

Ao conceder a liminar, a juíza concordou com os promotores e considerou que não está clara a vantagem do Estado em conceder a isenção.

Ainda segundo ela, não há "critério objetivo para aplicação do recurso oriundo do tributo isento", já que a lei não define quanto as empresas teriam de investir na área social para compensar os benefícios fiscais.

Procurado pela reportagem, o consórcio Santo Antônio Energia disse que a decisão é recente e que ainda não tem um posicionamento. Não informou se pretende recorrer da decisão e disse que avalia todas as possibilidades.

A assessoria de imprensa do consórcio Energia Sustentável disse, na noite desta segunda (29), que não encontrou um porta-voz para se manifestar sobre o tema.

 

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